Exemplo: enquanto o desembargador Osvaldo Cruz está afastado, após o escândalo dos precatórios, ele continua recebendo salário integral e o juiz convocado ganha 5% do valor do seu salário do desembargador.
Antes da aposentadoria de Rafael Godeiro, o TJ investia mais 5% do seu salário injetado no contracheque do juiz convocado.
A ausência também impede resolução de processos que exigem voto exclusivo de desembargador, como aconteceu com a escolha de listra tríplice para a vaga do Quinto Constitucional.
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Diga, aí! COMPENSA OU NÃO COMPENSA??? Eu também chegarei lá… Empolgado pela proteção do cargo, aproveitei também a minha aposentadoria e já estou, este ano de 2013, no 6º período do curso de direito!!! Quero ser desembargador logo, logo!