Os viciados na maldição do crack se multiplicam e os pais se desesperam na falta de recursos para tratamento dos seus filhos.
Assim, a mãe de um jovem de 24 anos, viciado há seis anos, ingressou com ação na Justiça Federal do RN.
Resultado: o juiz Manuel Maia concedeu tutela antecipada, o que garante a União custeie integralmente, durante seis meses, o tratamento do jovem numa clínica de Pernambuco, a contar que no RN não há unidade específica para esse fim, e considerando grave a situação psíquica do rapaz.
Na sua decisão, justificou: – “A determinação judicial para fornecimento de medicamento ou realização de tratamento não afronta o princípio da separação dos poderes, tendo em conta que a referida política pública já existe, não se está formulando política pública, esta de atribuição dos Poderes Executivo e Legislativo. O que se reconhece é a ineficiência da política pública já formulada, o que justifica a atuação judicial”.
Ressaltou o preceito do artigo 196 da Constituição Federal “saúde é um direito de todos e dever do Estado”, e observou posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o dever constitucional do poder público de fornecer gratuitamente medicamentos a quem deles necessite.

Sem uma punição real e exemplar aos mandatários relapsos desse paisinho PTralha os mesmos vão continuar afrontando o preceito do artigo 196 da Constituição Federal, sempre! Tudo fica como era antes, debochando mais precisamente do pessoal do STF…