Juiz determina multas milionárias pela preservação do estuário Potengi-Jundiaí

28 de maio de 2012 por Eliana Lima

Comentários 6

Uma luz se acende na imensidão escura da contaminação das águas que banham o solo potiguar.

O juiz Airton Pinheiro, da  da 5ª Vara da Fazenda Pública, acatou solicitação do Ministério Público e determinou que o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (Idema) realize o diagnóstico completo de todos os efluentes que são lançados no estuário do Rio Potengi-Jundiaí, através de instituição de alta qualificação reconhecida.

Em caso de desobediência, multa nada menos que de R$ 1 milhão.  Valor que será bloqueado judicialmente, ficando retido até que o Estado comprove a realização do decidido.

No estudo devem constar a avaliação do volume e cargas, utilizando análises laboratoriais.

O Idema também deve publicar as conclusões do diagnóstico – pelo menos duas vezes em jornais de circulação local -, e sinalizar com placas de alerta os locais impróprios para uso e banho pelas pessoas, além de interditar imediatamente o acesso a áreas com nível de poluição que leve risco à saúde da população; etc e mais.

Mais: o Governo Rosa(do) terá que fazer um levantamento completo e atualizado da situação da área estuária da bacia hidrográfica do Rio Potengi-Jundiaí. No relatório, deverá identificar os responsáveis e detalhar os locais onde há captação de água e lançamento de efluentes ou outro tipo qualquer de uso dos recursos hídricos.

O resultado deverá ser apresentado em juízo no prazo de 6 meses.

Em caso de descumprimento, mais multa de R$ 1 milhão.

Tem mais: o Governo deverá ainda comprovar, no prazo de 90 dias, o efetivo exercício do poder de polícia referente ao uso dos recursos hídricos nos Rios Potengi e Jundiaí no biênio anterior à publicação desta sentença, inclusive com documentos que demonstram a aplicação de sanções concretas aos infratores.

Arre! Salve-salve a saúde do povo potiguar. Viva a Justiça! É o dinheiro do povo retornando para o que se deve: benefício coletivo.

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6 Comentários para “Juiz determina multas milionárias pela preservação do estuário Potengi-Jundiaí”

  1. Marcos - Gitano disse:

    MEU MEDO É QUE ESSA MULTA DE 1 MILHÃO SE TRANSFORME EM UMA ESPIGA DE MILHO GRANDE!!!!! AFINAL O SÃO JOÃO SE APROXIMA.

  2. fabinho4f disse:

    D E C I S ÃO Vistos etc. Glauber Lucena Henrique e Carlos Eduardo Oliveira de Souza ingressaram com ação Ordinária em face do Estado do RN objetivando serem convocados para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado em face de ilegalidade cometida pelo Comando da Polícia que estava convocando candidatos com notas iguais ou inferiores aos autores para o curso de formação. Foi deferida a Tutela antecipada por este Juízo determinando que o Comando da Polícia Militar fizesse a convocação dos candidatos para provimento das vagas remanescentes do concurso de Soldado chamando-os conforme ordem de classificação geral de todas as regiões, com base na ordem decrescente de pontuações obtidas na prova objetiva, alcançando as pessoas dos autores se outras em melhor colocação não atenderem a convocação. Posteriormente Marcelo Macedo Lampreia, Evando da Silva Marcos e Rivailton Maria Santana da Paschoa ingressaram no feito, requerendo admissão como Litisconsorte ativos e requerendo o cumprimento da tutela antecipada e divulgação do resultado da 2ª Etapa do Concurso realizada entre o dia 10 de Janeiro de 2011 a 15 de fevereiro de 2011. Analisando o feito, verifico que apesar de ter havido uma convocação dos candidatos aprovados pelo Comando da Polícia Militar do RN para realização da 2ª Etapa do Concurso de Soldado, fato é que a Decisão judicial proferida por esta magistrada ainda resta descumprida. E, não sendo cumprida a decisão judicial, não tem esta magistrada como admitir ou excluir os litisconsortes ativos, pois não se sabe se estão classificados no concurso em posições melhores do que os autores. Desta forma, DETERMINO SEJA INTIMADO O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RN PARA, no prazo de 30 dias: A) trazer aos autos a lista de classificação geral de todas as regiões com base na ordem decrescente das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame para o concurso de Soldado da Policia Militar; B) resultado da 2ª fase do certame que foi o teste de aptidão física dos candidatos convocados para todas as regiões conforme edital nº 0291/2010- CFSd/DP/PMRN; C) cronograma de realização das demais etapas do certame ( saúde e curso de formação) para cumprimento integral da decisão judicial. Em caso de descumprimento destas determinações pelo Comandante da Polícia Militar do RN, determino fixação de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais) e extração de cópias para apuração de crime de desobediência e cometimento de improbidade administrativa e remessa ao Ministério Público Estadual. Publique-se. Natal/RN, 28 de maio de 2012. ANA CLÁUDIA SECUNDO DA LUZ E LEMOS Juíza de Direito
    12/04/2012 Concluso para decisão

  3. Rafael Carvalho disse:

    Decisão séria e de muita força, essa é JUSTIÇA que deveria mais vezes atuar, parabéns senhor juiz, por fazer sua obrigação e dever!!!

  4. wagno disse:

    hooooo cabra macho esse juiz ! Precisamos de mais desses pra julgar também nossos politicos do Estado ! Será que a justiça ainda tem vez aqui no RN ?

  5. José Américo disse:

    Parabéns ao bravo Juiz Airton Pinheiro. São constantes as boas decisões – boas ao interesse público, diga-se – desse Magistrado. Não o conheço pessoalmente, mas todos que o conhecem são uníssinos em elogiar sua indepedência e capacidade de trabalho. Estamos precisando, com urgência, que outros colegas de toga sigam seu exemplo.

  6. José Maciel disse:

    Pense num Juiz invocado, Parabéns ao Ilmo Juiz pela decisão. verifica-se que praticamento todos dejetos fecais da Grande Natal, são jogados nas margnes do Rio Potengí, através das Empresas que coletam este material, poluindo aos olhos de todos que alí passam, como se fosse legal.

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