10 de março de 2010 às 14:07

Juíza decide que Alphaville é de área pública

Publicado em Geral

Complicou o Grupo Alphaville. A juíza da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, Ana Carolina Maranhão, concedeu liminar favorável aos pedidos do Ministério Público na Ação Civil Pública nº 124.09.008511-9.

Assim, o Grupo está proibido de qualquer edificação ou  benfeitoria nas áreas públicas no local do empreendimento. A Ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Parnamirim questiona uma autorização especial dada pelo município para uso de áreas públicas para interesses particulares.

O Alphaville registou o empreendimento como ‘loteamento’ e não ‘condomínio’. Daí, por lei, o loteamento não pode ser fechado, a contar que ruas e áreas verdes são de bem comum do povo. “Se registrado como condomínio, as áreas poderiam ser isoladas e de acesso apenas doradores; pois passariam a ser áreas privadas”, explica a assessoria de imprensa do MP.

Sabedoria do Grupo: o registro como loteamento implica num valor menor de IPTU“, diz o MP. Os empreendedores, então, optaram por essa “modalidade” ao invés de ‘”ondomínio”, “cujo imposto seria cobrado por toda a área privada, incluindo essas ruas e áreas verdes, elevando consideravelmente o custo”.

A juíza ressalta que, como não há previsão legal para loteamentos ‘fechados’, “caso os empreendedores venham a realizar obras nessas áreas baseando-se na autorização dada pelo município (Decreto n. 5.390-A, de 2006)”, “certamente serão ajuizados pleitos indenizatórios pretendendo o ressarcimento pelas benfeitorias erguidas e posteriormente demolidas, caso os pedidos exordiais sejam julgados procedentes”.

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Fera 10 de março de 2010 às 14:27

Confundir……………….Loteamento com condomínio……….é confundir……”pé de pato…com….guarda-chuva”…………..

Edson Freire da Costa 10 de março de 2010 às 15:16

Excelente reportagem pela divulgação da ocorrência, pelos detalhes entre loteamento e condomínio, pela preservação dos bens de uso comum do povo. Na Cidade do Natal existem inúmeros casos de ocupação e uso indevido de áreas públicas.

elianalima 10 de março de 2010 às 16:04

É a sabedoria do engana que eu não gosto.

Fábio Henrrique 10 de março de 2010 às 16:17

É um grande “absurdo”!

Estive visitando o Alphaville neste último final de semana, com o intuito de adquirir um lote para constrir a minha casa, e fiquei encantado com a estrutura e organização que foi implantada nele. Visitei inúmeros outros condomínios aqui em Natal, e não vi nada parecido com o que tem no Alphaville.
Outra questão que deve ser lembrada e revista pelo MP, e que estes empreendimentos, sejam eles “loteamento” ou “condomínio”, oferecem todos os serviços que são de obrigação dos municípios, e estes muitas vezes não o fazem, como: “segurança”, “limpeza e coleta de lixo”, “manutenção das vias públicas”, “matutenção da iluminação pública”, e etc. Mas mesmo os condomínios realizando todos estes serviços de “obrigação pública”, estem ainda pagam juntamente com os seus proprietários de lotes ou casas, a sua taxa de IPTU, e que sabemos que não é nada barata.
Fica registrado a minha indignação com esta ação do MP, pois deviam estar mais atentos as suas conclusões precipitadas.

Fábio Henrrique

AMADO 10 de março de 2010 às 16:40

Diante disso, os preços dos lotes no Alphaville devem entrar em queda livre, pois quem vai querer morar numa rua tão distante, sem qualquer segurança?
A propósito estou comprando os lotes com 70% de desconto, quem se habilita?

Fred 10 de março de 2010 às 18:19

Será que os outros inúmeros condomínios aprovados em Parnamirim como loteamento também vão ser acionados pelo MP, ou será só o Alphaville por ser o “Alphaville”.
Isto está cheirando a coisa orquestrada ou dor de cutuvelo pessoal!!!!!!

obrigado mp 10 de março de 2010 às 19:06

Fico muito feliz com essa decisão do ministerio publico, pois, sabemos que esse grupo desde que entrou no municipio de Parnamirim sempre tentou enganar o o povo de parnamirim, mais graças a Deus existe gente como o MP que não vai deixar essas pessoas ricas roubarem as areas publicas, quero s´o ver se meu voto no prefeito Mauricio Marques valeu a pena pois, ele devia revogar esse decreto absurdo e construir uma escola publica em um das areas do alphaville “Parnamirim” para eles saberem que no nordeste existe gente inteligente.

tais 5 de setembro de 2010 às 17:54

ABSURDO , o MP que vá se ocupar de assuntos mais urgentes como exigir dos governos que arrumem a iluminação publica e segurança para a população ir e vir ….Os condominios compram areas que nao produzem nada e todo seu entorno passa por mudanças positivas , geram empregos diretos e indiretos , garantem segurança e qualidade de vida para quem “compra ” uma unidade ….estamos falando de compra e nao de invasao …..Quem paga tem direitos ….Em todo o Brasil , onde o Alphaville tem mais de 35 empreendimentos , é a primeira vez que vejo isso ….É DOR DE COTOVELO , MESMO DE QUEM NAO TEM DINHEIRO PARA GARANTIR SUA PROPRIA SEGURANÇA …..por isso que tem que privatizar …..O governo só quer andar de jatinho …..mas nao garante segurança para ninguem …Mas para isso existem os condominios fechados …..esta na constituição ….