Diretor do Foro da Comarca de Natal, o juiz Mádson Ottoni regulamentou o sistema de registro e de controle da jornada de trabalho na Comarca de Natal, seguindo resolução do Tribunal de Justiça.
Assim, os servidores efetivos e de outros órgãos à disposição cumprirão jornada de trabalho de 7 horas diárias ininterruptas e 35 horas semanais. Já a jornada para o cargos comissionados ou função gratificada é de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
O intervalo para alimentação, mínimo de 30 minutos e máximo de 2 horas, não será computado na duração da jornada de trabalho. Em caso de ausência durante o trabalho, o funcionário deve registrar saída e retorno no relógio de ponto. O tempo ausente será compensado ao final do respectivo expediente.
Já os assistentes sociais trabalharão seis horas diárias ininterruptas, com 30 horas por semana, e os odontólogos são quatro horas diárias ininterruptas, com carga horária de 20 horas semanais, de acordo com a Lei n. 3.999/1961.
As assistentes sociais e as psicólogas do Noade, Setor Psicossocial e Varas da Infância e da Juventude, registrarão ponto uma vez ao dia, no início de seu expediente. Os oficiais de justiça permanecem dispensados do registro de ponto, sendo a frequência registrada na Central de Cumprimento de Mandados (CCM).
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Como seria bom se em todos os orgão do Estado e munícipio chegassem essa maquininha, de preferência com câmara, acionada na entrada e na saída do ponto. Então os serviços prestado a sociedade andaria com maior fluidez e mais rentabilidade, mesmo sabendo que ainda haveria cambalhacho por trás dos mais espertos.