Se ela é ferida costumeiramente?
Diariamente.
Principalmente no artigo 196, que deixa claro “saúde é um direito de todos e dever do Estado”.
Para se ter ideia, uma vítima de acidente de trânsito teve que recorrer à Justiça do RN para ter o direito a uma cirurgia ortopédica de urgência, mas não consegue há mais de um mês. Desde o dia 31 de janeiro último que está internado no Hospital Walfredo Gurgel. Um procedimento que deveria ser realizado no máximo de 18 dias após o trauma, para evitar graves sequelas e até a deficiência física irreversível.
Situação grave tal que o juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou liminarmente que o Estado providencie o atendimento cirúrgico, conforme determinação médica. Na ausência da rede pública, mandou bloquear recursos da conta do Estado para custear na rede rede privada.
Mesmo assim, ainda tem que aguardar um prazo máximo estipulado: cinco dias.
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Pelo que presencio ultimamente, a Constituição Federal só está servindo para punir o povo honesto, defender bandido e protelar a cadeia de mensaleiro quadrilheiro PTralha… Tá que nem “táuba de tiro ao álvaro: num tem mais onde furar”!