O Estado de São Paulo e o município de Taubaté devem indenizar a família de uma vítima fatal de gripe suína. A família acusou os dois de mau atendimento na rede pública e falta de leitos para internação. Os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceram que houve negligência na prestação do serviço médico, tanto na rede pública municipal, como na rede pública estadual de saúde.
Informações do Conjur.
