A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.
Seguindo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas.
Fonte: STJ

Paulo,
Temos que, de alguma forma, alertar para o uso indevido do prolongamento da Prudente. Estão usando as duas pistas e as mesmas ainda estão inacabadas. As obras estão paralisadas e não tem ninguém no governo com competência total para interditar aquilo lá.
Quando houver um acidente grave ai vai aparecer uma forma de interditar as duas vias até que os incompetentes do governo consigam fazer um orçamento que contemple todo projeto.
O RISCO DE UM ACIDENTE É GRAVISSÍMO!!!!
Alguém tem que se responsabilizar por aquilo.
informação importante visto que está para sair concurso para Analista do INSS
Vamos ver o posicionamento das bancas pois esse é o problema
aprendi a vida toda que o único benefício que integrava o salario de contribuição era o salário maternidade!