O Código de Processo Penal permite que qualquer pessoa, que saiba da prática de algum crime, comunique o fato a polícia, verbalmente ou por escrito. Cabe à autoridade policial, checar a veracidade destas informações, e se for o caso, dar início a uma investigação.
Mas é preciso cautela ao usar a denúncia anônima em ações penais. Para o Superior Tribunal de Justiça, só a revelação de um crime sem a devida identificação do denunciante, não é suficiente para embasar uma ação. No Rio de Janeiro, assim como em várias capitais do país, existe o serviço do Disque Denúncia, uma central comunitária onde a população pode delatar crimes sem que a ligação seja rastreada.
Desde a sua criação, nos anos 90, até o mês de abril, foram feitas mais de um milhão e meio de denúncias no Rio. Só no mês passado foram mais de 13 mil. A maioria, sobre tráfico de drogas, violência doméstica e roubo ou furto de veículos. Depois de feita a reclamação, ela é repassada a agentes da polícia, que analisam e investigam seu conteúdo, como explica Zeca Borges, coordenador do Disque Denúncia do Rio.
“Nós recebemos as informações que são sem identificação do denunciante fazemos o registro. Há uma pré-análise pra ver se há alguma coisa de coerente pra fazer uma classificação individual e depois elas vão pra área das policias, pras unidades policiais que também fazem a análise por estão em campo, estão próximos da situação narrada pra saber se é verdadeira e iniciam ou não uma investigação”
Em 2004, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, foi relator de um processo na Corte Especial que se baseava apenas em uma carta anônima. No entendimento dos ministros, só esta correspondência não poderia movimentar a polícia e o poder judiciário. Esta jurisprudência também segue orientação do Supremo Tribunal Federal. A Justiça entende que começar uma ação com base apenas em uma denúncia prejudica a democracia e a própria segurança jurídica.
Para o juiz federal aposentado, advogado e professor de Direito Penal, Pedro Paulo Castelo Branco Coelho, o fato de a denúncia anônima não ter validade para concretizar uma ação penal facilita a defesa e a garantia de princípios constitucionais.
“Facilita a defesa e facilita também um outro princípio que nós chamamos em processo, seja ele de ordem administrativa, seja ele de ordem judicial, que é o contraditório e a ampla defesa. É preciso dar a esta pessoa que está sendo colocada como envolvida em determinado ilícito penal a oportunidade para que ela exerça o direito de defesa que está baseado no contraditório e na ampla defesa. Com isso nós garantimos a segurança do cidadão em sociedade e reforçamos o aspecto democrático do estado de direito que existe hoje aqui no Brasil, com base principalmente na Constituição Federal”
Apesar da denúncia anônima não sustentar a abertura de um inquérito, o Superior Tribunal de Justiça permite a coleta de provas a partir dos fatos narrados nela, uma vez que a delação anônima tem auxiliado a polícia na elucidação e o combate a crimes. Durante a fase de investigação, é preciso buscar, através de diligências, autorizações judiciais, manifestação do Ministério Público, meios para garantir a materialidade do crime e aí sim, dar início com a ação penal devidamente embasada.
Fonte: Coordenadoria de Rádio/STJ