Arquivos de ‘junho de 2011’

Chegamos à metade de 2011

30 de junho de 2011

Chegamos à metade de dois mil e onze, um ano que, desde o seu nascimento, demonstrou que não seria apenas um novo recomeço. Aliás, a celebração pelo reinício do calendário é também chamada réveillon, termo oriundo do verbo francês réveiller, que em português significa “despertar”. Júlio César, ainda em Roma Antiga – é o que dizem –, teria fixado o primeiro de janeiro como marco inicial do ano-novo. Os romanos daquela época ofertavam esse dia a Jano, o deus dos portões. O mês de janeiro deriva exatamente do nome de Jano, que se apresentava para o povo daquela época como uma figura monstruosa, que possuía duas cabeças – uma voltada para frente, visualizando o futuro, e a outra para trás, sem perder de vista o passado.

E o despertar (que advém do réveiller), pelo que temos vivido, não pode ser apenas de um novo ano. É preciso que a sociedade brasileira desperte para os problemas graves que o país sustenta há anos. Ainda nutro esperanças por dias melhores e menos passivos.

Carlos Drummond de Andrade brilhantemente escreveu: “Para sonhar um ano novo que mereça este nome, você, meu caro, tem de merecê-lo, tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil, mas tente, experimente, consciente. É dentro de você que o Ano Novo cochila e espera desde sempre.” É dentro de cada cidadão, de cada brasileiro – às vezes otimista por demais – que surge o novo ano, com novas perspectivas, com novas atitudes, para que sejam alcançados os já velhos, mas não menos fortalecidos sonhos. E eu me refiro a sonhos coletivos. Eu quero viver e o meu Deus há de permitir – em um país diferente do que hoje me acolhe.

Os anos tem se passado para mim cada vez com uma velocidade maior. Não sei se pela vida adulta que traz dias inteiramente dedicados ao trabalho e às ocupações que a vida contemporânea nos apresenta – algumas muitas vezes inúteis (como as redes sociais que retiram minutos precisos de nossos dias). Mas o fato é que não consigo enxergar o caminhar. Vejo o tempo correr. E vejo pouco, muito pouco mudar.

Outro dia, eu estava lendo um artigo de Lya Luft, uma das poucas coisas interessantes que ainda existem na revista para a qual ela escreve de vez em quando. Ela comentava sobre as coisas bizarras que acontecem nesse Brasil nosso tão amado e tão negligenciado. Reclamava da falta de atenção, consciência, indignação, exigências do povo em relação aos que nos lideram ou governam, ou representam, educam ou deveriam educar, amparam ou deveriam amparar.

Vemos um ex-presidente que foi praticamente expulso de Brasília hoje ocupando uma cadeira de senador da República e o atual presidente do Congresso dizer que foi uma falha da história brasileira o processo de impeachment. Tanto Collor quanto Sarney, mais de vinte anos depois, ainda ajudam a escrever os (muitas vezes tristes) destinos políticos desse país. Ao lado de outras figuras ilustres que com eles compõem o parlamento nacional. Palhaçada Tiririca ser deputado? Palhaçada é termos um “mói” de deputado e senador sendo investigado, muitos deles já condenados e usufruindo da morosidade do judiciário e das quase infinitas possibilidades recursais que a nossa superada legislação permite.

Um ex-ministro, deposto do cargo por ter praticado ilícito grave, por ter afrontado a Constituição, volta à tona, é nomeado para um cargo ainda mais importante do (novo?) governo. Poucos meses depois, descobre-se que seu patrimônio multiplicou-se inexplicavelmente. Ou melhor, houve explicações. Inacreditáveis explicações. Que quase o mantiveram no tão alto cargo. Mas Palocci caiu.

As coisas são assim, a vida é assim, o Brasil é assim. Mas deveria ser assim?! Nosso país é bem melhor do que isso, mas tem gente (e como tem!) que gosta que ele pareça assim, cheio de carnaval pelo ano todo, constituído por um povo hospitaleiro, engraçado e, preciso dizer, alienado. Parece ser ordem de todo governo, em qualquer esfera, qualquer que seja a cor partidária: façamos um bom programa de marketing, nas propagandas institucionais e nos discursos dos líderes políticos; que em tudo sejam afastadas as preocupações e cobranças; devemos incutir a ideia de que somos um país festeiro, bacana, alegre e que atrai turistas. Ponto final.

Que venha a segunda metade de 2011. E que venha melhor. Para frente, Brasil!

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Artigo 285-A do CPC não deve ser aplicado em decisões contrárias à jurisprudência

30 de junho de 2011

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que magistrado não pode julgar ação improcedente utilizando a regra do artigo 285-A do Código de Processo Civil (CPC) quando a sentença diverge de jurisprudência consolidada nos tribunais.

O artigo 285-A do CPC estabelece que “quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada”. Esse dispositivo foi inserido no CPC pela Lei n. 11.277/06.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o referido artigo criou método de trabalho voltado para a celeridade e racionalidade processuais, permitindo que o juiz, ainda na primeira instância, ponha um fim a demandas repetitivas. “A bem da verdade, permitir que se profiram decisões contrárias a entendimentos consolidados, ao invés de racionalizar o processo, seguramente acaba por fomentar o inconformismo da parte vencida e contribui com o patológico estado de litigiosidade verificado atualmente”, entende o ministro.

Fonte: STJ

OAB pede que CNJ anule decisão sobre uso de terno

28 de junho de 2011

A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o Conselho Nacional de Justiça declare nulo o julgamento em que decidiu que cabe ao Poder Judiciário, e não à OAB, disciplinar os trajes adequados para os advogados freqüentarem fóruns e tribunais. O pedido foi protocolado ontem, segunda-feira (27/6).

Fonte: Conjur

Agora no DF: juíza converte união estável entre duas mulheres em casamento

28 de junho de 2011

A juíza Junia de Souza Antunes, da 4ª Vara de Família de Brasília, reconheceu a união estável homoafetiva entre duas mulheres e a converteu em casamento. A decisão foi tomada nesta terça-feira (28/6).

Silvia Gomide e Claudia Gurgel, que agora estão oficialmente casadas, foram representadas pela advogada Maria Berenice Dias. O Ministério Público deu parecer favorável à união e não irá recorrer da decisão. É o segundo casamento entre homossexuais reconhecido judicialmente depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, que equiparou a união estável homoafetiva à união estável entre casais convencionais.

Fonte: Conjur – Por Rodrigo Haidar

TRT do RN define novo horário de funcionamento

28 de junho de 2011

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, em Natal, terá novo horário de funcionamento e atendimento. Ato do presidente, desembargador Ronaldo Medeiros, publicado hoje, define que as Varas do Trabalho e a própria sede do TRT-RN funcionarão internamente, de segunda a sexta-feira, das 7 da manhã às 6 da tarde, e o atendimento ao público, que hoje é das 8h às 16h, passará a ser das 9h às 18h. O novo horário passa a vigorar a partir do dia 2 de julho.

É celebrado o primeiro casamento gay no Brasil: é constitucional?

28 de junho de 2011

O primeiro casamento gay do Brasil foi realizado nesta terça-feira em Jacareí (SP), com autorização do juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões da cidade, Fernando Henrique Pinto, após um parecer favorável do Ministério Público de São Paulo.

Os noivos, Luiz André de Rezende Moresi e José Sérgio Santos de Sousa, estão juntos há oito anos e viviam em regime de união estável. A conversão da união estável em casamento ocorreu no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jacareí.

O casamento poderá ser discutido em instâncias superiores. Em minhas aulas, tanto da UFRN, quanto na Farn e na Premium, eu, ao comentar sobre a decisão do STF, que reconheceu a união estável entre casais homoafetivos, falei da possibilidade breve de se reconhecer a conversão dessa união em casamento, pelos mesmos argumentos apresentados na referida decisão. Confesso que não esperava que viesse tão rápida uma decisão nesse sentido. Aguardemos, pois, agora, as instâncias superiores e, especialmente, o STF, para que se defina agora a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

A união estável, reconhecida recentemente, como todos sabemos, já conferia ao casal os mesmos direitos daquele que estivesse contraído o matrimônio sob comunhão parcial de bens. O que houve hoje foi a emissão de certidão de casamento e não apenas a confirmação de união estável, em termos mais avançados do que foi decidido pelo Supremo.

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Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

27 de junho de 2011
A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica como é o caso do diabetes e da hipertensão. Mas não é por isso que deve ser banalizada. Desde sua descoberta, a doença já matou mais de 30 milhões de pessoas. 

Levando em consideração os direitos de quem já desenvolveu a doença ou é portador do vírus HIV, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm contribuído para firmar uma jurisprudência sólida sobre o tema, inclusive contribuindo para mudanças legislativas.

Erro em diagnóstico

No julgamento do Recurso Especial 1.071.969, os ministros da Quarta Turma condenaram o Instituto de Hematologia do Nordeste (Ihene) a indenizar por danos morais um doador de sangue. Após doação realizada em outubro de 2000, o laboratório informou ao doador erroneamente que ele estaria infectado pelo vírus HIV e HBSAG, da hepatite B.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o Ihene falhou na forma da comunicação, não atendendo os requisitos de informação clara e adequada dos serviços conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Afinal, o laboratório liberou o resultado de HIV positivo sem nenhuma advertência sobre a precariedade e, tampouco, encaminhou o doador a um serviço de referência, descumprindo, assim, determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No Agravo de Instrumento 1.141.880, o ministro Herman Benjamin condenou o município de Campos dos Goytacazes (RJ) a indenizar por dano moral uma mulher que também foi diagnosticada erroneamente como soropositivo quando estava grávida. Ela e o filho recém-nascido foram submetidos a tratamento para Aids, com uso de medicamentos fortes, antes que o engano fosse descoberto.

Também por diagnóstico errado para HIV positivo, a Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo terá que pagar uma indenização a um trabalhador. Para a Terceira Turma do STJ, a instituição que emite laudo sobre o vírus da Aids sem ressalva quanto à falibilidade do diagnóstico, tem de se responsabilizar se houver uma falha no resultado (Ag 448.342).

Infecção

No REsp 605.671, a Quarta Turma manteve decisão que condenou o Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização a paciente infectada com o vírus da Aids quando fazia transfusão devido a outra doença.

Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, nem o hospital nem o serviço de transfusão tinham controle da origem do sangue, o que indicava negligência e desleixo. O ministro destacou, ainda, que houve negativa do hospital em fornecer os prontuários e demais documentos, indicando mais uma vez comportamento negligente.

Em um julgamento que teve grande repercussão na Terceira Turma, os ministros obrigaram o ex-marido a pagar indenização por danos morais e materiais à ex-esposa por ter escondido o fato de ele ser portador do vírus HIV.

No caso, a ex-esposa abriu mão da pensão alimentícia no processo de separação judicial e, em seguida, ingressou com ação de indenização alegando desconhecer que o ex-marido era soropositivo. Para tanto, argumentou que só tomou conhecimento da situação no ato da separação judicial e que requereu a produção de provas para sustentar sua alegação.

A ação foi declarada improcedente em primeira instância e posteriormente anulada em recurso que permitiu às partes a produção das provas requeridas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que houve cerceamento de defesa e que a produção da prova requerida não lhe pode ser negada: “A apelante alega e procura provar um eventual comportamento lesivo intencional do apelado voltado à proliferação da Aids. A relação causa e efeito buscada pela apelante revela-se lógica e não pode ser suprimida”, decidiu o Tribunal.

No recurso interposto no STJ, a defesa do ex-marido alegou ser juridicamente impossível o pedido de ação de indenização por conduta faltosa do cônjuge durante o casamento. Alegou ainda, entre outras questões, que a renúncia dos alimentos na ação de separação implica coisa julgada, obstruindo o pedido de indenização por fatos ocorridos durante o casamento.

Citando precedentes do STJ, o relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, destacou que o pedido de alimentos não se confunde com pedido indenizatório e que a renúncia a alimentos em ação de separação judicial não gera coisa julgada para ação indenizatória decorrente dos mesmos fatos que, eventualmente, deram causa à dissolução do casamento. “O artigo 129 da Lei do Divórcio trata de pensão alimentícia, que não tem qualquer relação com o pedido indenizatório por ato ilícito”, acrescentou.

Indenização a sucessores

Caso a vítima de dano moral já tenha morrido, o direito à indenização pode ser exercido pelos seus sucessores. A Primeira Turma reconheceu a legitimidade dos pais de um doente para propor ação contra o Estado do Paraná em consequência da divulgação, por servidores públicos, do fato de seu filho ser portador do vírus HIV.

Segundo o relator do processo, ministro José Delgado, se o sofrimento é algo pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores.

Portador contra União

No julgamento do REsp 220.256, a Primeira Turma manteve decisão que entendeu que cidadão contaminado pelo vírus da Aids em transfusão de sangue deve entrar com processo individual de indenização contra a União.

A questão começou quando o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para condenar a União a adotar medidas para tornar eficaz a fiscalização e controle da qualidade de sangue e hemoderivados. Pretendia, ainda, que fossem indenizados todos aqueles que foram contaminados pelo HIV por meio de transfusões realizadas em quaisquer estabelecimentos do país.

O relator do processo, ministro José Delgado, não reconheceu a legitimidade do MPF para instaurar a ação e manteve decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo. Segundo ele, os interesses dos cidadãos contaminados são individuais e podem ser defendidos pessoalmente, por cada um de seus titulares, mediante meios jurídicos como mandado de segurança ou ação declaratória.

O ministro concluiu que a ação civil pública não é cabível para amparar direitos individuais nem para reparar prejuízos causados por particulares. Daí, a ilegitimidade do Ministério Público Federal.

Plano de Saúde

No julgamento do REsp 650.400, a Quarta Turma entendeu que não é válida a cláusula contratual que excluiu o tratamento da Aids dos planos de saúde. Assim, a Turma reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids. O ministro destacou que a Lei n. 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação.

A Terceira Turma também se posicionou sobre o assunto. No REsp 244.847, a Turma declarou nula, por considerá-la abusiva, a cláusula de contrato de seguro-saúde que excluiu o tratamento da Aids. O colegiado reconheceu o direito de uma aposentada a ser ressarcida pela seguradora das despesas que foi obrigada a adiantar em razão de internação causada por doenças oportunistas.

Em outro julgamento, a Quarta Turma manteve decisão que condenou a Marítima Seguros S/A a conceder tratamento médico ao marido de uma mulher, custeando as despesas decorrentes de infecções e doenças desenvolvidas em razão do vírus da Aids.

No caso, a seguradora tentava reverter decisão de segunda instância que a condenou ao pagamento das despesas médicas do paciente portador do HIV. Para tanto, afirmou que a esposa sabia do avançado estágio da doença do marido, o que seria razão suficiente para aplicar a pena de perda do seguro.

Para o relator do processo, ministro Ruy Rosado, se a empresa, interessada em alargar seus quadros de segurados, não examina previamente os candidatos ao contrato, não tem razão em formular queixas decorrentes de sua omissão.

Fornecimento de medicamentos

O Estado é obrigado, por dever constitucional, a fornecer gratuitamente medicamentos para portadores do vírus HIV e para o tratamento da Aids. E essa obrigação não se restringe aos remédios relacionados na lista editada pelo Ministério da Saúde. O Estado tem o dever de fornecer aos portadores do vírus ou já vítimas da doença qualquer medicamento prescrito por médico para seu tratamento. A decisão é da Primeira Turma, que rejeitou o recurso do estado do Rio de Janeiro contra portadores do vírus que solicitavam remédios não constantes da lista oficial. Sete portadores do vírus HIV entraram com uma ação contra o estado.

Isenção de Imposto de Renda

Ao julgar o REsp 628.114, a Segunda Turma garantiu a viúva de um militar do Exército o direito à isenção de imposto de renda sobre a pensão que recebe do Ministério da Defesa, em razão da morte do marido, por entender que ela demonstrou suficientemente, na forma exigida pela lei, ser portadora de Aids, fazendo jus, portanto, à pretendida isenção.

Amparo assistencial

Em 2002, em um julgamento inédito, a Quinta Turma concluiu que o portador da Aids faz jus ao pagamento pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do benefício de prestação continuada: a garantia de um salário-mínimo mensal ao portador de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais que comprovem não possuir condições de manter-se por si mesmo ou por intermédio de sua família. No caso, o INSS buscava eximir-se de pagar o auxílio, instituído pela Lei n. 8.742/1993 (a Lei Orgânica da Assistência Social) e regulamentado pelo Decreto n. 2.172/1997 (que aprovou o regulamento dos Benefícios da Previdência Social).

FGTS para tratamento

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado pelo titular para custear tratamento de criança portadora do vírus HIV, sua dependente. A decisão é da Segunda Turma, que no REsp 560.723 manteve decisão da Justiça Federal de Santa Catarina, garantindo à mãe da criança sacar o valor para o tratamento de sua filha.

Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, a jurisprudência do STJ já se firmou no sentido de que é possível o levantamento dos valores depositados nas contas vinculadas de FGTS para o tratamento de familiar portador do vírus HIV, tanto quanto se o tratamento for para o titular da conta. Até mesmo em relação ao PIS, o entendimento do STJ é o de que nada impede o levantamento do saldo para tratamento de doença letal.

A ministra destacou, ainda, que a medida provisória editada em 2001 incluiu na lei que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando ele ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV.

Em outro julgamento (REsp 249.026), a Segunda Turma concluiu que portador do vírus da Aids tem direito à antecipação de diferenças de atualização dos depósitos realizados em sua conta vinculada ao FGTS.

No caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) tentava suspender, no STJ, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que concedeu a tutela antecipada – espécie de adiantamento de um direito – a portador do vírus HIV, já sob cuidados médicos, para receber diferenças de correção dos depósitos, levando-se em conta os expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I e II, de janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991, respectivamente. Para tanto, alegava que a decisão ia contra o Código Processual Civil e que se tratava não apenas de uma mera escrituração contábil na referida conta, mas de entregar ao autor uma quantia certa de dinheiro, para o seu usufruto.

O relator, ministro Peçanha Martins, entendeu ser impertinente o argumento da CEF de que a doença do autor nada tinha a ver com as possibilidades do saque do FGTS. Para ele, a Lei n. 7.670/1988, que concede benefícios aos portadores da Aids, possibilita-lhes expressamente o levantamento do FGTS, independentemente da rescisão contratual, e com essa base o autor obteve a liberação dos depósitos. Para o STJ, é mais que justa a pretensão à atualização correta dos valores recebidos.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

O desabafo do pai de Gabriel, Bruno Gouveia, vocalista do Biquíni Cavadão

26 de junho de 2011

Este espaço, tão jurídico, hoje republica o desabafo de Bruno Gouveia, que perdeu seu filho Gabriel há poucos dias, vítima de um acidente, como todos acompanhamos através da imprensa. Não sou pai ainda, mas confesso que me emocionei com as palavras do músico e resolvi transmitir ao nosso leitor o texto que encontrei no site da banda. É longo, mas singular. E como não há direito sem vida, tampouco vida sem amor, segue o texto.

O PIOR DIA DE MINHA VIDA
Caros amigos, parentes e fãs

Queria começar este post agradecendo a todos pela solidariedade, pelas mensagens de carinho, força, amor, fé, esperança por dias melhores. Em especial, meus familiares e toda equipe de minha banda, o Biquini Cavadão. Meu irmão Fábio e meu amigo Antônio Bindi conseguiram me isolar enquanto eu estava nos Estados Unidos para compor músicas pro novo disco. Sem celular e acesso a internet, não soube do ocorrido. Tinha acabado de chegar de Los Angeles em Nova Iorque. Eu e Coelho pegamos vôos diferentes e nos encontramos no aeroporto. Era para ficarmos três dias na cidade compondo com uma artista neozelandeza. Entretanto, ao encontrar meu guitarrista ele me avisou que tínhamos de voltar para “fazer um show muito importante”. Era cedo em Nova Iorque e passamos o nosso único dia na cidade perambulando pelas ruas até a hora de voltar para o aeroporto. Foi fundamental o seu cuidado comigo, me isolando de possíveis brasileiros que pudessem me dar a trágica notícia. Até no aeroporto, ele conseguiu que eu ficasse em uma sala VIP sem que eu desconfiasse de nada. Ao mesmo tempo, minha namorada Izabella me ocupava o tempo todo, distraindo-me com intermináveis ligações. Ela, cantora da banda Menina do Céu, enviou uma substituta para seus shows e ficou falando sem parar comigo, me distraindo carinhosamente. Por vezes, eu dizia que estava cansado de falar e queria aproveitar a cidade. Ela então enviava mensagens de texto para Coelho: “Ele cansou, agora, segure as pontas!”. E assim, longas horas se passaram até que o avião finalmente decolasse com destino ao Rio.

o chegar, fui recepcionado por uma delegação que cuidou de acelerar os tramites com imigração e alfândega (agradeço ao Governador Sergio Cabral por todo este cuidado). Nem assim, desconfiei. Pensava apenas “Nossa, este show deve ser importante mesmo!”. Para evitar sair pela porta principal, onde jornalistas nos aguardavam, me fizeram passar por trás, saindo pelo desembarque doméstico, onde fui recebido pelo meu produtor. Ele me recebeu correndo e me disse para entrar numa sala. Achei que, pela pressa toda em me retirar do local, eu devesse entrar num taxi ou ônibus para o local do show. Ouvi apenas, você tem que dar uma entrevista para a TV Globo. E foi então que notei, ao entrar na sala, que não havia show algum para ser feito, muito menos entrevista.
O primeiro que vi foi Miguel, tecladista do Biquini, mas logo estranhei a presença de Izabella. Numa rápida passada de olhos, notei que meus familiares estavam ali. Todos, menos meu pai.
- Eu já sei porque estou aqui. – tentei adivinhar
- Você sabe? – perguntou minha mãe, chorando
- Bruno, sente-se por favor – pedia meu irmão
- Meu pai….. – balbuciei
- Ele está bem, Bruno, seu pai está bem. – alguém que não me lembro, me avisou

Meu irmão insistiu para que eu sentasse enquanto começava a me dizer que uma imensa tragédia havia se abatido sobre nós.
- Gabriel ? – temi acertar
Então, meu irmão respirou fundo e me contou que Gabriel e a minha ex-mulher Fernanda haviam morrido num desastre de helicóptero em Trancoso. A irmã de Fernanda, Jordana, e seu filho Lucas, também pereceram. Me contou tudo que houve, que Fernanda ainda chegou com vida à praia mas faleceu no hospital.
- Eu não estou ouvindo isso – repetia
E os detalhes eram falados como um esparadrapo arrancado da pele: rapidamente e com muita dor.
- Meu anjinho…. – eu só conseguia dizer isso
E neste momento, Miguel, Birita, minha mãe, Izabella, todos me abraçaram e choraram muito. Eu continuava com os olhos arregalados em total choque. Magal, baixista, não parava de soluçar. Minha tia avó estava inconsolável. Cada um ali sofria minha dor que estava apenas começando.

Com a fala ofegante, eu recusei os remédios, queria ter consciência dos meus atos, e apenas pedi: por favor, me levem a eles. Uma van nos esperava e fomos direto ao Cemitério São João Baptista. Fernanda e Gabriel seriam sepultados juntos no jazigo da minha família.
Permaneci em total estado de choque. Pessoas me cumprimentavam. Colegas de estrada, amigos de longa data, diversos parentes. Minha prima Regina Casé me consolava, mas não era capaz de assimilar o que ela dizia. Sheik, da primeira formação da banda, com quem não falava há muitos anos, se reencontrou comigo. Jornalistas, músicos, primos que vieram de outras cidades, além da sofrida família de minha ex-mulher velavam os dois caixões. Não podia abri-los. No topo, apenas as fotos dos dois. O dia estava bonito e tudo parecia uma cidade cenográfica. Eu certamente acordaria deste sonho, acreditava. Em vão. A coroa de flores do Biquini dizia “Hang on, Be Strong”. Que ironia! Eram os versos de uma música em inglês que fizemos com a cantora Beth Hart em Los Angeles que diziam

Hang on, be strong/ sometimes life can slip away/

Segure firme, seja forte / Às vezes, a vida pode te escapar

Sem saber, havia composto nesta viagem a letra da música para me amparar!

Gabriel viveu 2 anos e dez meses. Tive a felicidade e honra de ser mais que um pai. Eu me apelidava de “pãe”. Logo que ele nasceu, pedi à mãe que, uma vez que a amamentação era um privilégio dela, que o banho dele fosse o meu. E todos os dias eu o banhava, trocava suas fraldas, ninava e o colocava para dormir. Viajava muito mas, em seguida, pegava o primeiro voo para vê-lo acordar e poder passear na pracinha. Eu era o único homem em meio a tantas mães e babás. Tive noites mal dormidas, traduzi-lhe com beijos o que diziam as palavras. Igualmente era o único pai nas aulas de natação para bebês. Participei de cada momento de sua vida com um mergulho intenso e de cabeça.

Fernanda foi minha mulher e companheira por dez anos, convivendo numa querida família. Em 2007, decidimos ter nosso filho e ele nasceu no dia dos pais – o maior presente que poderia receber. Por sorte ou coincidência, não tive show no dia e pude vê-lo nascer. Infelizmente, nosso relacionamento passou por crises que culminaram com nosso afastamento como casal. Divórcios sempre são estressantes mas acreditava que o tempo curaria as feridas e seríamos bons amigos.

Nós dois éramos muito ligados ao Gabriel e eu era um pai coruja que beirava o chato. Meu único assunto era ele. Os fãs se deliciavam, enquanto eu mostrava fotos mais recentes. Também fiz vários videoclipes e, junto com minha ex-mulher, postamos tudo no blog http://mimevoce.blogspot.com contando desde a gestação, passando pelo nascimento e por todos os detalhes do seu dia a dia.

Perdi duas pessoas que marcaram minha vida. E quando o padre perguntou no velório se alguém queria dizer algo, eu levantei o braço. Tirei todas as forças de dentro de mim e cantei:

Tudo que viceja, também pode agonizar… e perder seu brilho em poucas semanas….
E não podemos evitar que a vida / trabalhe com o seu relógio invisível/ tirando o tempo de tudo que é perecivel

Entre soluços e lágrimas, muitos presentes me acompanharam ao som de Impossível, sucesso do Biquini Cavadão.
O detalhe é que cantei “é impossível esquecer vocês”

Ao enterra-los, veio então a difícil tarefa de voltar pra casa e ver seus brinquedos, roupas, abrir a mala e ver tudo que comprei para ele. A palavra para definir o sentimento desde então é DOR. Não uma dor latente, insistente ou aguda. É uma dor que te assalta, te maltrata e te exaspera.
Continuava chorando pouco. Só dizia para todos: “O que está acontecendo comigo? Dediquei minha vida a alegrar as pessoas, por que motivo agora tiram de mim a maior alegria de minha vida”? Incapaz de desabafar, decidi provocar o meu choro. Vi vários vídeos de meu filho, um após o outro, até que veio o grito, a dor, como uma erupção vulcânica. Urros ensurdecedores. Os vizinhos batiam à porta perguntando o que fazer para me consolar. Minha mãe em prantos, Izabella me confortando sem parar. Foi horrível, mas me senti aliviado ao conseguir. Outros descarregos deste tipo vieram ao longo da semana.

Tenho dois shows neste sábado e domingo. Depois de muito pensar, decidi fazê-los. Chamei meu amigo Marcelo Hayena, do Uns e Outros. Ele estará por perto, caso me falte a voz. Ainda assim, estou confiante em cantá-lo até o fim. O motivo é simples. Meu filho nunca viu um show meu, por ser muito pequeno. Agora, ele tem cadeira cativa. E quero fazer para o meu Gabriel, o show mais lindo do mundo. E assim serão todos que eu puder fazer pro resto de minha vida!

Obrigado a todos pela força. Não consegui ler nem metade dos recados, mas deixo aqui o meu muito obrigado emocionado e meu consolo a todos que pereceram no desastre, em especial minha querida Jordana e meu sobrinho Luquinha.

Foi o pior dia de minha vida, mas cada reza, energia, força, recado, me amparou muito. Ainda sofro mas, de agora em diante, terei de viver um dia de cada vez.

Beijem seus filhos com carinho e fiquem com Deus.

Bruno Gouveia

Programa de TV não pode desrespeitar direitos humanos de presos

23 de junho de 2011

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional dos
Direitos do Cidadão, expediu hoje, 22 de junho, uma recomendação à
Superintendência da TV Tropical e aos apresentadores do programa Balanço
Geral para que evitem veicular práticas de violação dos direitos humanos
dos presos. Para o MPF/RN, o programa não pode expor a imagem ao
ridículo, nem utilizar excessos de linguagem e comentários
condenatórios, antes da sentença final que condene os acusados.

De acordo com o procurador regional dos direitos dos cidadão no RN,
Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, os presos não devem ser expostos a
situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes. A recomendação
destaca que a Constituição assegura como invioláveis a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando aos presos o
respeito à integridade física e moral.

A Constituição determina que ninguém é considerado culpado até o
transito em julgado de sentença penal condenatória. “Apesar disso, a
análise das mídias presentes no processo evidencia que as pessoas são
condenadas publicamente pelos apresentadores, desrespeitando o princípio
da não culpabilidade”, ressalta o procurador.

De acordo com a recomendação, nos diversos quadros do programa os
presos são colocados em situações vexatórias, acarretando lesões à
imagem, honra, dignidade e, por conseguinte, às garantias fundamentais.

A TV Tropical tem um prazo de 20 dias para informar ao MPF as
providências adotadas.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Procuradoria da República no RN

Conselheiro potiguar do CNJ relata processo que mantém condenação a juiz

23 de junho de 2011

Foi do conselheiro potiguar do Conselho Nacional de Justiça Walter Nunes o relatório que manteve a condenação ao juiz Alberto Amorim Micheli, da 1ª Vara da Família de Tatuapé. O magistrado havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O CNJ manteve a decisão. O juiz foi afastado, entre outras razões, por envolvimento com o crime organizado, e seu cargo ficou em disponibilidade. Isso significa que o juiz fica proibido de exercer as funções, mas pode ser convocado a atuar a critério da administração do tribunal. “Essa não é a conduta adequada que se espera de um magistrado. A conduta é altamente reprovável, se é que não representa uma atividade incompatível com o cargo de magistrado”, diz o conselheiro Walter Nunes. De acordo com ele, as provas levantadas no processo são robustas. A decisão do conselheiro relator foi seguida a unanimidade pelos demais membro do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: JFRN

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