Arquivos de ‘março de 2012’

Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

28 de março de 2012

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.

De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.

“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.

O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.

Fonte: STJ

CNJ começa a debater ficha limpa no Judiciário

27 de março de 2012

A proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça que proíbe, no Poder Judiciário, a ocupação de cargos comissionados por pessoas condenadas por atos, hoje, tipificados como causa de inelegibilidade começou a ser debatida nesta segunda-feira (26/3) pelos conselheiros. Pela proposta, seriam aplicadas, nos tribunais, restrições equivalentes às previstas na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. A sessão foi suspensa por um pedido de vista regimental do conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto.

Fonte: Conjur

Decisão em Juizado não depende de citação pessoal

27 de março de 2012

Por terem regra especial própria, os Juizados Especiais Criminais não precisam intimar advogados das partes pessoalmente, bastando notificar ocorrências nos processos pelo Diário Oficial. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso de uma ré condenada pelo crime de lesão corporal seguida de morte, que alegou constrangimento ilegal e cerceamento de defesa.

Fonte: Conjur

Procuradoria da Fazenda aumenta valor mínimo para execuções fiscais

27 de março de 2012

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aumentou para R$ 20 mil o limite mínimo para se ajuizar execuções fiscais por débitos para com o Fisco. Até então, o valor era de R$ 10 mil. A mudança se deu a partir de estudos dirigidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo os quais, em ações de execução de dívidas menores do que R$ 21,7 mil, a União dificilmente consegue recuperar valor igual ou superior ao custo do processo judicial.

Fonte: Conjur

Carla Ubarana e George Leal em prisão domiciliar

21 de março de 2012

O juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Dias Júnior, concedeu, na tarde da última terça-feira (20), o direito a prisão domiciliar a Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e George Luís de Araújo Leal. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, alegando que os dois passaram a colaborar com as investigações, o que justificaria uma flexibilização da custódia cautelar deles. O MPRN argumentou ainda que o estado de saúde da acusada também daria ensejo à colocação dela e do marido em regime de prisão domiciliar.

De acordo com o magistrado, não apenas não é possível ao Judiciário decretar uma prisão preventiva de ofício, mas também não é possível manter segregado um acusado sob regras mais severas do que as pleiteadas pelo autor da ação, no caso o Ministério Público.

“Assim, se o Ministério Público, como titular da ação penal, como curador dos anseios sociais, como interessado primeiro na persecução penal e na responsabilização penal dos réus, não se mostra interessado em manter os acusados George Luís de Araújo Leal e Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal custodiados em estabelecimento prisional comum, mas sim em seus domicílios, não há de ser este Juízo o único a ter interesse na manutenção dos réus no cárcere comum, pois isso seria uma nítida afronta às regras do sistema acusatórios e à própria imparcialidade da jurisdição”, destacou o juiz José Armando Ponte Dias Júnior.

Ainda de acordo com a decisão do magistrado, os acusados devem ser mantido sob regime de prisão domiciliar, a ser cumprida interruptamente sob escolta policial. Eles não poderão se ausentar da residência, salvo comprovada emergência médica, e desde que a saída seja comunicada de imediato a Justiça.

Fonte: TJRN

Hospital deve pagar R$ 15 mil a paciente que teve três exames de HIV com falso resultado positivo

21 de março de 2012

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Hospital São Lucas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma paciente. Os ministros reconheceram a responsabilidade do hospital por ter emitido em nome da paciente três exames sucessivos com resultado positivo para HIV – que não era portadora do vírus, como ficou provado mais tarde por outro exame.

Fonte: STJ

Prefeito que cometeu crime em outro estado deve ser julgado por tribunal de sua jurisdição

21 de março de 2012

O crime cometido por prefeito em outro estado deve ser julgado pelo tribunal em cuja jurisdição se encontra o município administrado por ele. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar conflito de competência entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Fonte: STJ

Globo consegue reduzir indenização por pegadinha no Domingão do Faustão

21 de março de 2012

A TV Globo conseguiu reduzir o valor da indenização que terá de pagar a um técnico em eletrônica do Rio de Janeiro que apareceu no quadro Pegadinha do Consumidor, do programa Domingão do Faustão, em 2001. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral contra o profissional, principalmente porque o programa não utilizou recursos para distorcer a voz ou ocultar a imagem do técnico. A Turma, no entanto, reduziu o valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 30 mil.

O alvo da pegadinha era testar a honestidade dos profissionais de eletrônica. Uma atriz, fazendo-se passar por dona de casa, chamou técnicos aleatoriamente para apresentarem orçamento do conserto de uma televisão. A produção havia apenas queimado um fusível do aparelho, cuja troca teria custo irrisório. As sugestões de reparo e orçamento, no entanto, foram as mais variadas.

Um dos técnicos, com mais de 12 anos de profissão, sentiu-se lesado e ajuizou ação por dano moral contra a emissora. Alegou que não havia permitido o uso de sua imagem. Afirmou ainda que teve sua personalidade denegrida e exposta ao ridículo, além da desconfiança gerada na empresa e entre seus clientes.

A sentença, de 2003, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ): R$ 100 mil deveriam ser pagos por danos morais. Com as correções, o valor já alcançava R$ 491 mil, segundo o advogado da TV Globo. Considerando o pagamento abusivo, interpôs recurso especial ao STJ, pedindo o afastamento da condenação ou a redução da indenização.

Fonte: STJ

Juiz determina exoneração de advogados não concursados

18 de março de 2012

A 20ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou à Advocacia-Geral da União que, no prazo de 30 dias, promova a exoneração de todos os advogados não concursados que atuam em todas as Consultorias Jurídicas dos Ministérios. Para o juiz federal Alexandre Vidigal, “a União há muito se encontra em mora para a regularização da situação aqui trazida pelo Ministério Publico [contratação de advogados sem concurso], pois despacho do Advogado-Geral da União, datado de 29/10/2010, demonstra que a adoção de providências para regularização do indevido exercício funcional já deveriam ter sido tomadas desde 2009.”

A maior parte dos advogados que prestam consultoria jurídica aos ministérios não são concursados. Por isso, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) solicitou, em fevereiro, seu ingresso na Ação Civil Pública que questiona as contratações sem concurso, na condição de assistente do Ministério Público Federal. Em sua petição, a Anauni defendeu o fim dos chamados “janelados” nas Consultorias Jurídicas, bem como a privatividade dessas funções para os membros da carreira concursados, em conformidade com o artigo 131 da Constituição Federal de 1988.

Ao determinar a exoneração dos advogados não concursados, a Justiça Federal, deu prazo de 30 dias para o seu cumprimento, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil e de responsabilidade por improbidade administrativa ao agente que deveria cumprir a decisão.

O presidente da Anauni, Marcos Luiz da Silva, disse que a decisão do juiz é um marco no Direito brasileiro e também um alerta para os agentes públicos. “O juiz claramente, em sua decisão, informa que a Administração vinha descumprindo um mandamento constitucional, o que é um absurdo no Estado Democrático de Direito em que vivemos.”

Para Marcos da Silva, “a decisão é paradigmática, na medida em que prestigia os profissionais que se dedicaram anos e anos de suas vidas para passar em um concurso público e que, ao chegarem na carreira de Advogado da União, veem-se desmotivados com o estado de coisas a que se deparam. Ficam achando que não valeu a pena tanto estudo”.

A expectativa da Anauni é que a Advocacia-Geral da União cumpra a decisão e não recorra dela, “pelo fato de ser patente a ilegalidade e a inconstitucionalidade da manutenção desses profissionais estranhos à carreira pública em órgãos de consultoria dos Ministérios”. “Ora, não se vê tal situação em nenhuma outra carreira jurídica. No Ministério Público, no Judiciário, na Defensoria Pública. Em todas essas instituições, os cargos de natureza jurídica são de membros da carreira. Não esperamos que a AGU, que tem a obrigação constitucional de zelar pela aplicação das leis e dos princípios constitucionais, caminhe em sentido contrario e busque cassar ou descumprir a decisão”, concluiu o presidente.

Fonte: Conjur

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Que no Governo do Rio Grande do Norte e nas prefeituras espalhadas pelo estado também se exijam advogados, assessores e procuradores aprovados em concurso público. São inúmeros os cargos comissionados e temporários para o exercício de função eminentemente técnica. Em suma, não adianta dizer: o cargo é comissionado, eu preencho como quiser. Não basta inventar que o cargo tem uma função de assessoramento, chefia ou direção. Tem que provar. O STF já se manifestou diversas vezes. E cargo de consultoria jurídica, a própria Constituição Federal já aduz, é técnico e deve ser preenchido pela via do concurso público. Não deve servir de moeda política. É preciso moralizar. Tenho dito.

Você viu? STF julgou ontem ação mais antiga da corte

16 de março de 2012

Após quase 53 anos, o Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quinta-feira (15/3), o mais antigo processo em tramitação na corte, a Ação Cível Originária 79, ajuízada em junho de 1959. O STF concluiu ser improcedente a ação que contestava contratos de concessão de terras firmados pelo estado de Mato Grosso, em 1952, com diferentes empresas colonizadoras.

Fonte: Conjur