Arquivos de ‘maio de 2012’

Entenda o julgamento das contas de Carlos Eduardo

23 de maio de 2012

A Constituição Federal aduz expressamente no art. 31, que “o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados”. Ademais, reza que “o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.

Assim, apenas por dois terços dos votos da Câmara seria possível a rejeição do parecer do TCE. Frise-se que o parecer aprovou com ressalvas as contas do ex-Prefeito. Como há 21 vereadores em Natal, havia a necessidade de 14 votos contrários. Votaram 15 vereadores contra o parecer do TCE, rejeitando, por conseguinte, as contas de Carlos Eduardo.

E quanto à inelegibilidade, importante trazer a letra da Lei Complementar nº 64, chamada de Lei de Inelegibilidades, que em 2010 sofreu algumas alterações pela Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

O art. 1º, I, g, da referida Lei dispõe que serão inelegíveis: “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

Portanto, a inelegibilidade do ex-Prefeito dependerá da discussão que será levada ao Judiciário sobre  a rejeição de suas contas através de seus advogados, sem olvidar o que dispõe a Lei da Ficha Limpa e a necessidade de que a rejeição se dê por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Aguardemos, pois. O tempo dirá.

 

Pausa na Cena Jurídica

23 de maio de 2012

Meus caros leitores,

Devo-lhes explicação pela minha ausência nos últimos dias.

Fui nomeado Procurador do Estado da Paraíba, após aprovação em concurso público, e minha vida está uma loucura. Sou professor do UniRN (antiga FARN) e da UFRN e tenho que terminar logo o semestre em minhas quase dez turmas de graduação. Precisei interromper, com o coração apertado, minha colaboração na Premium Concursos. Gravei minha despedida do nosso querido quadro “Direitos e Deveres”, na Tv Ponta Negra, que eu tanto gostava de fazer. As vitórias sempre vêm com perdas. A saudade, as mudanças, a busca por documentação, por nova moradia… Tudo leva tempo para voltar à normalidade.

Este nosso humilde espaço, pretendo mantê-lo, com muito carinho e com mais opiniões e notícias jurídicas. Mas para que minha vida se organize, peço só mais alguns poucos dias. Enquanto isso, as notícias ficarão esparsas.

Com os melhores cumprimentos e agradecimentos,

Paulo Renato Guedes Bezerra.

Reforma do Código Penal: juiz poderá combinar lei anterior e nova em favor do acusado

11 de maio de 2012
A comissão que elabora o anteprojeto de lei para o novo Código Penal aprovou proposta que permite ao juiz combinar a lei anterior e a nova em favor do acusado. O ponto foi um dos mais discutidos em reunião dos juristas realizada nesta quinta-feira (10), presidida pela ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. No primeiro turno de trabalho do dia, os juristas trataram da parte geral do código, que inclui princípios gerais, interpretação e aplicação das normas penais.

O debate tratou do procedimento a ser adotado pelo juiz diante de um caso quando começar a vigorar lei que seja apenas parcialmente mais favorável ao réu. A Constituição permite que se aplique retroativamente a lei penal mais favorável, mas persiste lacuna diante de lei nova benéfica apenas em parte.

“Hoje o próprio Supremo está dividido: aplicar globalmente a lei nova ou a lei globalmente mais favorável ou ainda trechos de uma e de outra lei. Combinar leis foi a solução aprovada, embora não tenha sido o meu voto”, comentou o relator do anteprojeto, procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, defensor da tese vencida de que, dessa forma, o juiz passará a atuar praticamente como um legislador substituto.

Na linha definida de incorporar ao texto a doutrina, outra proposta aprovada pelos juristas deixa claro que, diante de um conflito de normas, o juiz deverá observar a mais específica. Isso significa dizer que, diante de um infanticídio, por exemplo, o magistrado usará as regras penais para esse tipo de crime em vez de aplicar as normas definidas para o homicídio, de natureza mais genérica.

Crimes no exterior

A aplicação da lei brasileira no caso de crimes contra o presidente da República, quando o delito é cometido no estrangeiro, deve ser estendida a todos os ocupantes de cargos que integram a linha sucessória: pela ordem, o vice-presidente, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

A inovação também foi aprovada pela comissão. Os juristas ampliaram a abrangência dos delitos, para determinar que a lei brasileira seja aplicada não apenas nos casos de crimes contra a vida ou a liberdade (como estabelece o código vigente) do presidente e dos que ocupem a linha sucessória quando se encontrarem no exterior. Pelo novo texto, serão enquadrados os crimes que “ofendam de qualquer modo a vida ou a liberdade” dos ocupantes desses cargos.

“Por exemplo, o latrocínio não é crime contra a vida nos termos do Código Penal; é um crime contra o patrimônio. Com a nova redação, esse crime passa a ser também compreendido”, explicou o procurador Gonçalves.

Os juristas também sugerem incluir entre os crimes extraterritoriais sujeitos à lei brasileira os que objetivam lesar ou expor a risco a ordem constitucional e democrática. Como no caso dos crimes contra o presidente e sucessores, esses delitos são incondicionados: o processo será levado adiante mesmo se o agente não se encontrar no Brasil ou se o ato não for considerado crime no país onde foi praticado.

Os crimes extraterritoriais contra a administração, o patrimônio ou a fé pública da União, no entanto, passam a ter outro tratamento: ficam na dependência do ingresso do autor do delito no Brasil ou de sua entrada mediante extradição.

Próximos encontros

Nova reunião está prevista para esta sexta-feira (11), a partir das 9h, quando devem ser examinadas propostas relacionadas a delitos cibernéticos (atualmente sem regulamentação específica), contra a relação de consumo, interceptação telefônica, milícias e lavagem de dinheiro.

Na segunda-feira (14), a comissão ouvirá a comunidade jurídica e a sociedade civil do Rio de Janeiro, para exame dos pontos já aprovados e coleta de novos subsídios. O evento será na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, a partir das 13h. Está ainda prevista audiência em Porto Alegre, na próxima sexta-feira (18), no auditório da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, a partir das 14h.

Com informações da Agência Senado.

TJ-RS rejeita união estável entre tio-avô e sobrinha-neta

11 de maio de 2012

Não é possível reconhecer como união estável um relacionamento onde a diferença de idade entre o homem e a mulher é de 53 anos. A conclusão unânime é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negaram o pedido de pensão por morte para mulher que alegou viver em união estável com ex-servidor estadual falecido aos 84 anos. Na época do pedido, mulher, que era sobrinha-neta do ex-servidor, tinha 31 anos. O acórdão é do dia 15 de fevereiro.

Fonte: Conjur

Último Exame de Ordem: a UFRN foi a 6ª que mais aprovou no Brasil

8 de maio de 2012

A OAB divulgou hoje a lista das faculdades/universidades que mais aprovaram no último Exame de Ordem.

Do curso de Direito da UFRN,  62 alunos foram aprovados, o que representa um índice de 77,5%. Com esses números, o curso coordenado pela Professora Ana Beatriz Rebelo apareceu em 6º lugar, dentre as faculdades que mais aprovaram em todo o Brasil.

A UFRN aprovou mais que a USP (73,02%), a UNB (72,50%) e a UERJ (67,68%). Em primeiro lugar na lista, figurou a Universidade Federal de Juiz de Fora.

O curso de Direito da UERN de Natal também alcançou ótimos índices, situando-se no top 20, com 69,57% de aprovados.

Entre as particulares, o UNIRN (antiga FARN) obteve 43,21% de aprovação, seguida pela UNP da Floriano Peixoto (35,14%), UNP de Mossoró (31,45%), Faculdade Câmara Cascudo (30,88%), MATER CHRISTI de Mossoró (25,37%), FACEX (22,22%), UNP da Roberto Freire (21,33%) e FAL (19,70%).

Fonte: OAB

 

Ministério Público recomenda suspensão de licitação em Ielmo Marinho

8 de maio de 2012

O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria Eleitoral da 5ª Zona – Macaíba/RN, recomendou ao Prefeito de Ielmo Marinho a suspenção, desde logo, do procedimento licitatório na modalidade Pregão para a aquisição de óculos com lente de grau para a população carente do Município.

O Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012, decretou situação de Emergência em 139 municípios do Estado do Rio Grande do Norte em decorrência da redução das precipitações hídricas em decorrência da estiagem, dentre os quais se encontra o Município de Ielmo Marinho.

No último dia 27 de abril, o Diário Oficial do Estado (DOE) reportou a realização de licitação pela Prefeitura dIelmo Marinho com
vistas à “aquisição de óculos com lentes de grau, destinados a distribuição gratuita com a população carente do Município”.

Contudo, o art. 73, §10, da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições, veda, no ano em que se realizar eleição, “a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”. Mesmo as referidas exceções legais, segundo o promotor, devem estar estritamente vinculadas aos fatos que levaram à decretação de situação de emergência (secas e estiagem) e não podem estar acompanhadas da promoção de nenhum candidato, sob pena da prática da conduta vedada prevista no art. 73, IV, da Lei 9.504/1997.

De acordo com o promotor Morton Luiz Faria de Medeiros, “não se vislumbra, em princípio, qualquer vinculação entre os bens a serem distribuídos (óculos com lente de grau) e as causas que motivaram a situação de emergência, bem assim a iminência da sessão pública do pregão (10-05-12)”.

 

Ministério Público da Paraíba ajuíza ação para obrigar Governador a nomear procuradores

7 de maio de 2012

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de João Pessoa ingressou com uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para obrigar o Governo do Estado da Paraíba a nomear, imediatamente, os 12 candidatos aprovados no último concurso público que ofereceu 30 vagas para o cargo efetivo de procurador do Estado.

O certame homologado em 2008 foi prorrogado e, embora 198 candidatos tenham sido aprovados e classificados, as vagas remanescentes estão sendo ocupadas, ilegalmente, por cargos comissionados. A irregularidade motivou a ação de número 200.2012.079.537-8, que foi ajuizada no último dia 24 de abril e que está tramitando na 2a Vara da Fazenda Pública da Capital.

Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Pires de Sá, existe uma situação “de completa ilegalidade” na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, com vários casos de usurpação de funções, em que, ocupantes de cargos em comissão – como assistentes jurídicos, assessores jurídicos, consultores jurídicos e coordenadores jurídicos – vêm executando atos próprios de procuradores de Estado. “Alheio a todas essas situações, o Estado se omite, deixando de nomear e empossar os candidatos em que pese a necessidade e a existência de cargos vagos e, especialmente, a iminência do fim do prazo de validade do concurso público, não restando outra alternativa senão propor a presente ação civil pública”, argumentou.

 A promotoria também constatou que as pessoas que ocupam cargos comissionados foram precariamente inseridas nos quadros de servidores da administração pública estadual e estão extrapolando os limites das funções para as quais foram designadas (de assessoramento, chefia ou direção). A matéria, por sua especificidade, será objeto de outra ação civil pública do MPPB.

Ilegalidade

O problema já havia sido identificado em 2011 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinou ao governador Ricardo Coutinho, ao procurador-geral do Estado e ao secretário de Administração que se abstivessem “de preencher os cargos comissionados criados no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, cujas atribuições envolvessem funções típicas de representação judicial, assessoria ou consultoria jurídica do Poder Executivo, na sua administração direta e indireta”.

Na ocasião, o TCE também determinou a nomeação dos aprovados no último concurso para procurador do Estado.

Preservação de direito

Caso a Justiça indefira a nomeação e a posse imediata dos 12 aprovados no concurso (respeitada a ordem de classificação dos candidatos), o MPPB requer a suspensão do decurso e dos efeitos decorrentes do término do prazo de validade do concurso, previsto para o dia 15 de maio deste ano. “Nosso objetivo é resguardar o direito dos candidatos classificados até o final desta demanda e evitar a inauguração de novo processo seletivo público para provimento dos cargos de procurador de Estado 2a classe”, explicou Rodrigo Pires de Sá.

Fonte: Clickpb

É irrelevante consentimento de menor para caracterizar submissão à prostituição

4 de maio de 2012

O consentimento da criança ou adolescente, ou o fato de ela exercer a prostituição, não descaracteriza o crime de submissão à prostituição ou exploração sexual previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul para restabelecer a condenação de dois homens por submeterem adolescente de 15 anos à prostituição.

Em 2002, o proprietário e o gerente de uma boate, localizada em Westfália (RS), foram denunciados pela prática do crime previsto no artigo 244-A do ECA (Lei 8.069/90): submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Em primeira instância, eles foram condenados à pena de quatro anos e nove meses de reclusão, em regime fechado. Contra essa decisão, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que absolveu os réus, com fundamento na anterior redação do artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP): não existir prova suficiente para a condenação.

Segundo aquele tribunal, para a caracterização do crime de submissão de menor à prostituição, é necessário que haja conduta comissiva dos réus no sentido de impor a prática sexual à vítima, mediante pagamento. O tribunal considerou as provas de que a menor, com 15 anos na data em que fazia programas na boate, exercia por vontade própria a prostituição desde os 12 anos de idade e que, depois da prisão dos acusados, continuou fazendo programas.

Incapacidade de escolha

O Ministério Público estadual interpôs recurso especial no STJ sustentando que, para configurar o crime previsto no artigo 244-A do ECA, não é necessário que a vítima se oponha aos atos de coerção ou submissão, uma vez que o estatuto protetivo já pressupõe sua hipossuficiência volitiva, a ensejar maior tutela estatal.

Argumentou que o acórdão expressamente afirmou que os acusados mantinham estabelecimento comercial, onde propiciavam condições para a prostituição da menor, caracterizando os elementos constitutivos do crime.

A relatora do recurso especial, ministra Laurita Vaz, explicou que “o núcleo do tipo – ‘submeter’ – não exige que o sujeito ativo afronte a vítima com a possível utilização da força, para que ela seja submetida à prostituição ou à exploração sexual. Até porque, se fosse esse o caso, estar-se-ia diante do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, no qual o constrangimento à conjunção carnal é feito ‘mediante violência ou grave ameaça’”.

Em seu entendimento, o fundamento de que a adolescente já exercia anteriormente a prostituição como meio de vida não exclui a tipificação do delito. “O bem juridicamente tutelado é a formação moral da criança ou do adolescente, para proteger a peculiar condição da pessoa em desenvolvimento”, disse a ministra.

Ela citou posicionamento do ministro Arnaldo Esteves Lima no julgamento de outro recurso especial referente ao mesmo caso: “É irrelevante o consentimento da vítima, que contava com 15 anos na data dos fatos, uma vez que a ofendida não tem capacidade para assentir.”

Fonte: STJ

Supremo declara constitucionalidade do ProUni

4 de maio de 2012

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente o pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade questionava a Medida Provisória nº 213/04, convertida na Lei nº 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos (ProUni) e passou a regular a atuação de entidades de assistência social no ensino superior.

Fonte: STF

Procuradores são liberados de bater ponto em Minas

4 de maio de 2012

A Advocacia-Geral do Estado não pode, por ato administrativo normativo, obrigar o cumprimento de metade da jornada de trabalho na repartição em que o procurador atua. Seria necessária uma lei que a autorizasse algo nesse sentido. Assim, a Justiça Federal liberou 369 procuradores de Minas Gerais de cumprirem, em suas respectivas repartições, uma jornada diária interna mínima de quatro horas, com controle de ponto.

Fonte: Conjur