iúva e dois filhos menores de um metalúrgico da empresa Alcoa Alumínio S.A. vão receber R$ 300 mil de indenização, mais pensão mensal, pela morte do trabalhador que, aos 40 anos de idade, foi acometido de câncer de pulmão e fígado, decorrente da exposição constante a agentes poluentes no local de trabalho. A empresa tentou, em vão, desconstituir a decisão que a condenou pelos danos morais e materiais ao trabalhador, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do trabalho (TST) negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
O trabalhador foi admitido na Alcoa em 1985 na área de produção de alumínio. Segundo o espólio (viúva e dois filhos de 7 e 11 anos de idade), o metalúrgico mantinha contato direto com poeira de partículas residuais da produção de anodo, além do contato permanente com piche de alcatrão e coque de petróleo, substâncias tóxicas que teriam causado a cirrose no empregado, doença que evoluiu para um câncer. O trabalhador morreu aos 40 anos de idade.
Fonte: TST
