Maltratar aluno permite demissão por justa causa
“Comprovada pela prova testemunhal a prática de maus-tratos contra um aluno cometida pela reclamante, na função de educadora infantil, deve ser mantida a sentença que julgou legítima a dissolução motivada do contrato de trabalho.” Este foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) ao julgar recurso no qual a trabalhadora de uma creche pediu que sua demissão por justa causa fosse transformada em dispensa imotivada. O pleito já havia sido negado em primeiro grau pelo juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
Fonte: Conjur
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- Caio 7 de fevereiro de 2012 às 20:50
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Isso é tão óbvio.
Acho que situações como essas é que travam o andamento de um bom Judiciário, que está cada dia ainda mais mal visto. Uma conduta que está tipificada até no codigo penal… ainda vão ficar discutindo isso? Meu Deus!
O professor bater numa criança e permanecer na escola, deve ser demitido por justa causa. Nossa, que “jênio” esses juízes. Dedução dificílima! Estudam tanto pra ficarem estancando em causas como essa.
- Marcyo Keveny de Lima Freitas 17 de fevereiro de 2012 às 14:41
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Mais do que acertada esta decisão jurisprudencial. Na função de educadora, a profissional que foi condenada deveria atuar com a máxima do exemplo e ética. A função de um educador é ensinar, não só lições educacionais, mas lições de vida, sempre respeitando as individualidades de cada aluno. Quando este profissional corrobora para uma atuação discriminatória, agressica, e muitas vezes, criminosa, este deve pagar pelo que fez, não só em sanções Penais, como Civéis também. E neste caso, a mesma foi dispensada por justa causa, alcançado também reflexos na seara Trabalhista.