07 de fevereiro de 2012 às 17:49

Maltratar aluno permite demissão por justa causa

“Comprovada pela prova testemunhal a prática de maus-tratos contra um aluno cometida pela reclamante, na função de educadora infantil, deve ser mantida a sentença que julgou legítima a dissolução motivada do contrato de trabalho.” Este foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) ao julgar recurso no qual a trabalhadora de uma creche pediu que sua demissão por justa causa fosse transformada em dispensa imotivada. O pleito já havia sido negado em primeiro grau pelo juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Fonte: Conjur

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Caio 7 de fevereiro de 2012 às 20:50

Isso é tão óbvio.

Acho que situações como essas é que travam o andamento de um bom Judiciário, que está cada dia ainda mais mal visto. Uma conduta que está tipificada até no codigo penal… ainda vão ficar discutindo isso? Meu Deus!

O professor bater numa criança e permanecer na escola, deve ser demitido por justa causa. Nossa, que “jênio” esses juízes. Dedução dificílima! Estudam tanto pra ficarem estancando em causas como essa.

Marcyo Keveny de Lima Freitas 17 de fevereiro de 2012 às 14:41

Mais do que acertada esta decisão jurisprudencial. Na função de educadora, a profissional que foi condenada deveria atuar com a máxima do exemplo e ética. A função de um educador é ensinar, não só lições educacionais, mas lições de vida, sempre respeitando as individualidades de cada aluno. Quando este profissional corrobora para uma atuação discriminatória, agressica, e muitas vezes, criminosa, este deve pagar pelo que fez, não só em sanções Penais, como Civéis também. E neste caso, a mesma foi dispensada por justa causa, alcançado também reflexos na seara Trabalhista.