Acordo da Prefeitura de Natal com cooperativa evita paralisação de serviços médicos
Como forma de ampliar a cobertura vacinal antirrábica em Natal, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Centro de Controle de Zoonoses, está disponibilizando o agendamento eletrônico para atendimento a condomínios e pessoas que criem mais de cinco animais. O contato pode ser feito pelo link http://bit.ly/2MlUwM7.
Até o momento, o Centro de Controle de Zoonoses já imunizou 35.660 animais durante a Campanha de Vacinação Antirrábica 2018 em Natal. Desse total, 23.697 são cachorros e 11.963 gatos. O Distrito Sanitário Norte I (DS Norte II) foi o que aplicou a maior quantidade de doses (9.157), seguido por: DS Norte I (9.030); DS Oeste (7.091); DS Sul (6.589); e DS Leste (3.793).
A vacinação segue sendo feita porta a porta por agentes de combate às endemias nas áreas de risco, com agendamentos de condomínios e pessoas que criem a partir de cinco animais. Os agendamentos também podem ser feitos pelos Distritos Sanitários, ligando para os números, Norte I (3232-8181); Norte II (3232-3871); Sul (3232-8007); Oeste (3232-8304); e, Leste (3232-8235). Através desses contatos, a população também pode buscar informações de postos itinerantes que estão sendo montados todas as semanas em pontos estratégicos da cidade.
O Dia D da Campanha de Vacinação Antirrábica acontece em 29 de setembro. A expectativa é que 130.838 animais (91.168 cães e 39.670 gatos) sejam vacinados durante toda a campanha, que segue até 05 de outubro.
Decreto dá descontos de até 60% em juros e multas para pagamentos de débitos em atraso
Evitar o ajuizamento de aproximadamente 30 mil ações, permitir ao contribuinte a oportunidade de parcelamento em até 30 meses com descontos nos juros e multa de mora, garantir o acesso de todos aos benefícios do programa Bom Pagador, livrar o cidadão dos riscos da penhora de bens em um momento de grave crise econômica do País e estimular a arrecadação municipal. Com esses objetivos, a Prefeitura de Natal decretou condições especiais para pagamento à vista e parcelado de créditos tributários e não tributários. Para quitação à vista, o desconto chega a 60% nos juros e multa.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT e Procuradoria Geral do Município – PGM, as ações estão em fase final de preparação e serão encaminhadas à justiça. O contribuinte pode aproveitar essa fase ainda pré-ajuizamento para negociar o débito. O convênio recentemente firmado entre o Município de Natal e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte estimula a participação da Câmara de Conciliação Fiscal na resolução conflitos tributários, permitindo a redução dos custos e do tempo processual.
O decreto (11.577/18) tem também as funções de estimular a arrecadação voluntária pelo contribuinte e evitar o aumento da Dívida Ativa do Município com a consequente negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. O decreto vigora até o dia 28 de dezembro. “A Prefeitura sempre procura evitar que o contribuinte tenha prejuízos com ações na justiça. Tratamos o contribuinte como parceiro e sabemos que medidas como a negativação em cadastros de proteção ao crédito, ou até mesmo medidas extremas como a penhora do bem podem ser evitadas. Por isso estamos dando essa oportunidade a todos, até mesmo por reconhecermos o momento de crise econômica no Brasil”, comentou o Secretário de tributação, Ludenílson Lopes.
As possibilidades de negociação são amplas e as condições impostas pelo decreto determinam que até o próximo dia 28, o contribuinte terá a oportunidade de resolver seus créditos tributário, junto ao FISCO municipal com 60% de desconto nos juros e multa, caso pague à vista. Para o parcelamento em até seis meses, o desconto é de 50%. Ainda existe a possibilidade de pagamento em 12 parcelas (40% de desconto), 18 parcelas (30%), 24 parcelas (20%) e 30 parcelas (10% de desconto).
O Secretário de tributação relembra que a primeira parcela, ou a única, para o caso de pagamento à vista, terá que ser quitada até o dia 28/9 (sexta-feira), sob o risco de cancelamento do acordo de parcelamento.