29 de março de 2024
Diversos

Advogados comentam recomendação do MP de Contas a municípios sem salários em dia para não realizarem gastos com Carnaval

André Macedo – Consultor em Finanças Pública, Advogado e Contador
Victor Hugo Soares – Advogado e Consultor Legislativo

Verificando a matéria veiculada na Tribuna do Norte a respeito do Ministério Público de Contas ter recomendado que os municípios que estejam acima do limite prudencial determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o gasto com pessoal ou não estejam em dia com o pagamento de seus servidores deixem de realizar gastos com as festas de carnaval durante o ano de 2019, creio que seja importante trazer uma análise um pouco mais aprofundada da questão.

O primeiro ponto, que não é nenhuma novidade, a maioria dos municípios do Rio Grande do Norte sobrevivem de transferências, especialmente o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a Quota-Parte do ICMS. Nem mesmo Natal, capital do Estado, escapa dessa realidade, apesar de ter uma dependência muito menor das cidades menores.

Assim, é perceptível que durante os anos de 2015 e 2016, o Brasil passou pela sua maior crise econômica, especialmente pelo fato de ter registrado, por dois anos consecutivos, queda do Produto Interno Bruto. Tal situação, obviamente, traz impactos significativos na arrecadação, atingindo, diretamente, o tamanho dos repasses para os municípios.

Ocorre que, quando se tem queda de arrecadação, é necessário que medidas sejam tomadas na contenção de gastos. Assim, se um município já trabalha com alto comprometimento de suas receitas para despesas com pessoal, quando a queda acontece e não se toma nenhuma medida, percentualmente aquele município passar ter um comprometimento ainda maior.

Não se pode negar que a despesa com pessoal, por si só, já apresenta crescimento vegetativo que necessita ser controlado. O custo político de seu controle também é de grande relevância, já que políticas de austeridade que atingem os servidores públicos, normalmente, podem gerar impactos na prestação dos serviços ao cidadão. Porém, é medida de extrema necessidade.

Mas, o que parece acontecer é que muitos dos gestores, no período de crise financeira mais gravosa, não tiveram a condição de implementar as medidas necessárias no controle dos gastos, especialmente as despesas com pessoal. Aí, os reflexos continuam acontecendo. As receitas ainda não reagiram ao ponto de se mostrar suficientes para que o comprometimento com pessoal pudesse ser diminuído.  O fluxo financeiro, o atraso de salários especificamente, acaba acontecendo, pois ainda continua se pagando despesas que estão atrasadas.

Na minha humilde visão, o que precisaria ficar atento os órgãos de controle, no presente momento, não é só necessariamente o comprometimento da folha de pagamento dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Primeiro, a referida lei é muito clara quanto aos mecanismos que devem ser adotados pelos gestores no atingimento dos referidos percentuais de comprometimento de gasto com pessoal. Precisa que seja cobrado dos gestores as referidas medidas, por exemplo. Além disso, não acredito ser importante indicações de não gastos específicos, pois é o gestor que deve avaliar a condição de essencialidade daquela despesa, juntamente com o Poder Legislativo local, que é quem aprova as peças orçamentárias. Tecer juízo de valor, acaba gerando análise subjetiva.

Porém, a medida também importante que deve ser implementada, é o fortalecimento da arrecadação própria, por mínima que possa ser. Esta é uma forma de contribuir positivamente para o menor comprometimento da despesa com pessoal, a partir do momento que se busca fontes alternativas de receitas. É um dos caminhos que os gestores deveriam adotar, mas que, às vezes, acaba sendo deixado de lado.

Em suma, o equilíbrio fiscal é chave para uma boa gestão. Sem ele, as políticas públicas vão se esfacelar, desde a mais essencial, até a mais supérflua que possa acontecer. Porém, a grande preocupação não deveria ser necessariamente com as despesas de custeio, mas sim com a falta de investimentos que o desequilíbrio das contas públicas acaba ocasionando, fazendo com que aquele ente nunca saia da situação de colapso financeiro que se encontra.

Sem medidas para aumento de receita e de austeridade com a despesa, inclusive e necessariamente as despesas de pessoal, será o gestor um “mero pagador de folha de servidores”, não conseguindo fazer com que o município evolua através dos investimentos que são necessários para o desenvolvimento.