20 de abril de 2024
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Artigo: “Preço do petróleo e royalties”‏

A cotação do petróleo tipo brent que desabou de pouco mais de 100 dólares para 85 dólares por barril, deve causar preocupação não apenas ao Governo Federal que se encontra diante da necessidade de fazer elevação ainda que pequena dos preços internos da gasolina e do diesel ou restabelecer a cobrança da CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre o preços dos combustíveis, que está zerada desde o ano de 2012 para evitar que o aumento dos derivados fosse repassado ao consumidor. Também aos Estados e Municípios produtores de petróleo e gás natural, entre os quais o Rio Grande do Norte e mais de uma dezena de Municípios deve causar preocupação.

É que os valores dos royalties incidentes sobre a produção mensal a serem pagos pelos concessionários e distribuídos entre a União (Comando da Marinha e Ministério da Ciência e Tecnologia), Estados e Municípios produtores, confrontantes e afetados por operações de embarque e desembarque são calculados considerando três variáveis. A primeira delas é a alíquota do campo produtor, que pode variar do mínimo de 5 por cento ao máximo de 10 por cento, sendo a alíquota média na bacia potiguar de 9,4 por cento; a segunda é o volume de produção por metro cúbico; e a terceira e última é o preço de referência do petróleo por metro cúbico.

Por sua vez, o preço de referência é o maior obtido entre a média ponderada dos preços de venda praticados e o preço mínimo determinado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, sendo o preço de venda livre de ICMS, PIS e COFINS. Além do que exclui custos de transporte fora da área de concessão, ainda que presta o serviço por empresa vinculada, incluindo, entretanto o custo de transporte dentro da concessão, ou seja, em oleodutos de propriedade do produtor. Já o preço mínimo fixado pela ANP toma em considerado o valor médio mensal de uma cesta-padrão proposta pelo concessionário, composta de até 4 tipos cotados no mercado internacional.

O preço mínimo do petróleo nacional, em dólares americanos, é o preço do petróleo brent, claro que convertido para a moeda nacional pela média mensal das cotações diárias da taxa de câmbio para compra da moeda norte-americana. Por isso, é de causar preocupação não apenas à União, como aos Estados e Municípios produtores, confrontantes e afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo esta queda de cotação do preço do barril de petróleo tipo brent, porquanto em relação à produção que vier a ocorrer no próximo mês de novembro fatalmente ocorrerá redução no valor de produção, resultando em redução do valor dos royalties a serem pagos pelos concessionários e distribuídos.

Outra não é a razão pela qual o autor defende há muito tempo o controle da arrecadação dos royalties por parte de Estados e Municípios que a eles fazem jus na qualidade de produtores, confrontantes e afetados pelas operações de embarque e desembarque, para ajustar as despesas previstas em seus orçamentos às receitas efetivamente arrecadas. E mais do que isso exercerem a competência comum registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração, conferida pelo art. 23, inciso XI, da Constituição Federal, a ensejar, inclusive, a instituição e cobrança de taxa em razão do exercício do poder de polícia prevista no art. 145, inciso II, daquela.

ALCIMAR DE ALMEIDA SILVA, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário. E-mail: [email protected]