Carlos Eduardo terá 1 minuto de direito de resposta na propaganda eleitoral de Márcia Maia
A candidata Márcia Maia terá que conceder 1 minuto de direito de resposta no horário do seu programa eleitoral ao prefeito Carlos Eduardo por dizer em seu espaço na propaganda eleitoral que o prefeito age com má fé.
O Dr. Jorge Carlos Meira Silva, juiz eleitoral, considerou que Márcia transgrediu o ordenamento jurídico previsto na legislação e puniu a candidata da coligação “A Favor de Natal”.
O direito de resposta do candidato pelo PDT será veiculado no horário noturno.