25 de abril de 2024
Poder

CNJ determina ao TJRN que comunique à PGJ vacância do cargo de desembargador destinado ao MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de fazer o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) dar início aos trâmites para preenchimento da vaga de Desembargador a ser preenchida pelo quinto constitucional.

O MP relatou que, em 30 de novembro de 2021, ocorreu a aposentadoria da Desembargadora Judite Monte de Miranda Nunes, então ocupante da vaga oriunda do quinto constitucional reservada ao Ministério Público.

De acordo com a representação do MP “passados mais de seis meses, mesmo já tendo sido provocado por ofício, o TJRN, em descumprimento às previsões dispostas em seu Regimento Interno, ainda não deliberou sobre o preenchimento da respectiva vaga, não tendo solicitado ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte o encaminhamento da lista sêxtupla”.

Em sua decisão, o Conselheiro do CNJ, Marcello Tertto, disse que “a demora a indefinição na abertura do processo de composição do quinto ministerial viola os princípios da pluralidade e da paridade nas representações do quinto constitucional no TJRN”.

E determinou à Presidência do TJRN o seguinte:

Que que em 24 horas comunique, formalmente, à Procuradora-Geral de Justiça a vacância do cargo de desembargador reservado a membro do Ministério Público do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, sob o critério do quinto constitucional.

Em tempo, com urgência e por qualquer meio expedito, intime-se a mesma autoridade para que, também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cumpra esta decisão e informe as providências adotadas pelo TJRN; e, no prazo de 5 (cinco) dias, preste informações ou apresente defesa acerca do alegado pelo requerente.

Determine-se a conversão do feito em pedido de providências.