29 de março de 2024
Economia

CODERN participa de reunião na Fecomércio para discutir lei que regulamenta tráfego de veículos pesados em Natal

A Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN), através do seu diretor presidente, Emerson Fernandes Daniel Júnior, participou na manhã desta segunda-feira (25) de uma reunião na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio), para discutir em conjunto com outras entidades o decreto da Prefeitura de Natal de nº 10.670, regulamentando a Lei municipal nº 256/2008, de autoria do vereador Júlio Protásio, que restringe o fluxo de caminhões com capacidade acima de cinco toneladas nas principais avenidas de Natal das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira.

A primeira avenida de Natal a ser afetada com a restrição será a Salgado Filho/Hermes da Fonseca. A lei que ainda está em fase de adequação passa por uma nova séria de discussões.

O vereador-propositor Júlio Protásio participou da discussão, ao lado dos colegas Aroldo Alves e Raniere Barbosa, líder do prefeito Carlos Eduardo na Câmara de Natal, além de Amaro Sales, presidente da FIERN, e representantes da FAERN, FCDL, STTU e outras entidades interessadas.

Emerson Fernandes voltou a falar do impacto da lei e defendeu uma ampla discussão antes de entrar em vigor, já que o decreto permite o prazo de 90 dias após sua publicação: “É importante buscarmos o equilíbrio entre a cidade e o setor produtivo. Nós não podemos retroagir no crescimento, ao contrário, temos que avançar. O Porto de Natal é um importante contribuinte até em receita para a cidade de Natal e o Estado do Rio Grande do Norte”.

Emerson ainda lembrou a posição geográfica do Porto de Natal como quesito de crescimento na exportação. “Devido a posição geográfica do porto estamos crescendo na exportação de produtos para a Europa, bem como no recebimento de equipamento eólicos vindos de outros países. É mais uma prova da importância do Porto de Natal”, ressalta, destacando ainda a exportação de frutas tropicais para países europeus.

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