19 de abril de 2024
Poder

Concurso para agente penitenciário terá novo teste físico em candidatos com deficiência

Os candidatos concorrentes ao cargo de agente penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, para vagas para portadores de deficiência física, reprovados no Teste de Aptidão Física, poderão prosseguir no processo de seleção do concurso para a categoria. Isto até que seja aplicado este Teste adaptando as condições da pessoa com deficiência ao nível compatível com suas limitações. A decisão liminar, desta quinta-feira (5), é do desembargador do TJRN, Claudio Santos.

O magistrado de segundo grau determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional devem fazer convocação, com publicação de edital, dos candidatos aprovados na perícia médica como pessoas com deficiência, mas reprovadas no Teste de Aptidão Física, para prosseguir no certame.

O Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte voltou-se contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que indeferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência pleiteada. A Defensoria ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado e o Instituto, sob a alegação de que foi verificada ilegalidade no decorrer do concurso para o cargo de agente penitenciário – nível I – do Estado do Rio Grande do Norte. Sustentou a Defensoria Pública que a decisão de primeira instância feriu o princípio da equidade quando se estabelece ao candidato com deficiência teste de aptidão físico com critérios idênticos aos dos demais candidatos.