28 de março de 2024
Cotidiano

Confusão e todas as versões: Advogada dá ordem de prisão a delegada, associações de delegados repudiam; OAB e Polícia Civil se pronunciam

Uma advogada teria dado ordem de prisão a uma delegada do Deicor RN (Delegacia de Combate à Corrupção) por crime de abuso de autoridade.

A confusão ocorreu na noite desta quinta-feira (26) na Central de Flagrantes da Polícia Civil, no bairro de Cidade da Esperança, na Zona Oeste de Natal. 

Nota da ADEPOL e ADPF sobre o caso

A Associação de Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol/RN) e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), vêm a público repudiar a conduta de três advogados que, na noite de ontem (26.08.21), causaram enorme tumulto, expuseram servidores policiais em redes sociais e chegaram ao absurdo de cercear a liberdade de uma Autoridade de polícia judiciária, sob uma infundada voz de prisão em flagrante que, por óbvio, não foi cumprida, pois não havia crime configurado.

As entidades de classe nominadas sempre primaram pelo respeito às prerrogativas dos advogados. Entretanto, não se pode aceitar que, a pretexto de defender tais prerrogativas, qualquer pessoa, especialmente advogados, exponham de forma acintosa uma autoridade policial, no exercício regular de suas funções, imputando-lhe graves acusações.

No caso em tela, a advogada acusou uma delegada de polícia judiciária de cometer o crime de abuso de autoridade. Este crime, para ser configurado, exige dolo específico, previsto em lei, requisito que não foi observado pela causídica. Vale destacar que a tomada de declarações das constituintes da advogada foi dispensada, até ulterior deliberação, sendo informado um prazo para análise do pedido.

Ademais a própria Lei nº 13.869/2019 é absolutamente clara ao dispor que a divergência de interpretação não configura abuso de autoridade. Eventuais abusos e excessos, se ocorrerem, devem ser adequadamente repreendidos pela jurisdição e corrigidos administrativamente, na forma da lei, sendo absurda e ilegal a tentativa de criminalizar, expor a imagem e atacar a honra de uma autoridade policial por divergência no tocante à interpretação da lei, fatos ou provas.

Ao divergir do entendimento da Delegada, os advogados enveredaram por caminho estranho ao meio jurídico. Lamentamos, portanto, que estes profissionais, que deveriam primar pelo devido processo legal, tenham optado pelo achincalhe e exposição pública em uma unidade de polícia investigativa, tumultuando as investigações e visando, aparentemente se promover nas redes sociais.

As entidades signatárias são e sempre serão intransigentes na defesa das prerrogativas dos Delegados de Polícia Judiciária e reiteram que a degradação de um profissional no exercício da função não se coaduna com a grandeza do munus público que exerce advocacia. Desta forma, não pode ser aceitar, tampouco se tornar costumeiras tais condutas, sob pena de macular a relação sempre respeitosa que deve existir entre advogados e policiais. Noticiamos que tal fato não passará incólume e as medidas judiciais cabíveis serão adotadas, a fim de coibir novos abusos.

Natal/RN, 27 de agosto de 2021.

Taís Aires T. M. da Costa

Presidente da Adepol/RN

Polyana Pimenta

Diretora Regional da ADPF/RN

Nota de Repúdio da OAB/RN

Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte vem a público repudiar e esclarecer fatos ocorridos nessa quinta-feira (26), envolvendo uma advogada e uma autoridade policial. Na ocasião, a Central de Prerrogativas da OAB/RN foi comunicada sobre a violação de prerrogativas da causídica.

No exercício profissional a advogada teve negado o acesso ao inquérito policial por uma delegada de polícia. Logo que soube, o procurador de prerrogativas foi ao local para garantir o direito de exame dos autos conforme o artigo  art.7º, Inciso XIII, da lei 8.906/94. 

Diante dos fatos apurados e demonstrada a flagrante violação, a Ordem dos Advogados no RN entrará com uma representação criminal contra a delegada, por entender que houve crime de abuso de autoridade conforme disciplina o art.32º da lei 13.869. Além da reincidência da conduta da referida autoridade policial no descumprimento da prerrogativa da advocacia.

Salienta-se que por três dias a advogada tentou acesso ao inquérito policial e não lhe foi dada nenhuma razão legal para impedir o seu conhecimento das acusações. Em razão disso, configurada a violação de prerrogativas e pouco caso com que o seu requerimento que vinha sendo tratado, os fatos que se seguiram são consequência do ato violador. Razão pela qual a OAB/RN está tomando todas as providências supracitadas. 

Em relação a nota que entidades representativas de delegados e delegadas publicaram, a OAB/RN lamenta profundamente que tenha sido deixado em segundo plano os fatos que provocaram o episódio. Dessa forma, passando a ter um teor unicamente corporativo, que resulta tentativa de macular a imagem da advocacia, fato cada dia, infelizmente, mais corriqueiro contra uma entidade absolutamente indispensável para a manutenção de uma sociedade democrática. 

A Ordem esclarece que houve o imediato cumprimento do seu papel constitucional e legal.   Assim que soube dos fatos, a Seccional trabalhou rigorosamente pelo respeito e garantia das prerrogativas da advogada afirma que agirá da mesma forma sempre que preciso. 

Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte 

27 de agosto de 2021

Nota da Polícia Civil

“A Polícia Civil do Rio Grande do Norte esclarece que, na quinta-feira (26), a delegada Karla Viviane, diretora do Departamento de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (DECCOR/LD), recebeu em seu gabinete um pedido protocolado, na quarta-feira (25), pela advogada Luciana Lopes Carvalho, no qual ela solicitava acesso a autos referentes à investigação em andamento. 

Na ocasião, a diretora da DECCOR despachou o documento, informando que analisaria o pedido no prazo legal, conduta amparada em lei e no Enunciando 05, da Portaria Normativa nº 001/2020-GDG/PCRN, de 14 de fevereiro de 2020, que estabelece a necessidade de fundamentação por meio de despacho nos autos e ressalta a independência funcional do delegado. A advogada alegou violação de suas prerrogativas funcionais e suposto crime de abuso de autoridade, afirmando que a delegada estaria presa. Os fatos foram acompanhados por policiais civis e outros advogados que se fizeram presentes ao local. 

Por oportuno, a PCRN esclarece que a temática do acesso de advogados a autos de inquéritos policiais é tratada em diversas leis e envolvem divergências sobre os limites da prática da advocacia, bem como a necessidade do sigilo dos autos como meio de garantir a efetividade das investigações policiais. Nessas situações, as decisões da autoridade policial envolvem formalidades que precisam ser respeitadas, demandando a análise detida, em tempo oportuno, dos fundamentos apresentados.

A instituição informa que os fatos serão investigados com a transparência e a isenção sempre adotadas, quando as condutas serão analisadas, apurando-se eventuais transgressões das partes envolvidas.”