29 de março de 2024
Geral

Coronavírus: Juiz determina que plano de saúde forneça atendimento psiquiátrico online a usuária com Síndrome de Pânico

O juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível de Mossoró, proferiu decisão determinando que a Unimed Federação do Rio Grande do Norte forneça atendimento psiquiátrico online a uma usuária portadora de Síndrome do Pânico.

A usuária alegou recusa da operadora do plano de saúde, em autorizar a consulta psiquiátrica na modalidade “online”, que até então vinha sendo dispensada à autora, portadora de transtorno de pânico, presencialmente antes da eclosão da pandemia da COVID-19.

“Em tempos de isolamento social, causado pela pandemia do COVID-19, não têm, de fato, como ser realizados atendimentos ecirurgias eletivos, despidos de urgência, sendo esta a orientação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina que não se aplica, por óbvio, às consultas passíveis de atendimento remoto, sob a modalidade “on line”, já que, ao mesmo tempo em que evitam o perigo de contágio sem a presença física do médico e paciente, atingem o fim para a qual se destinam, máxime tratando-se de natureza psquiátrica, onde o tratamento deve ser contínuo, respeitando-se a periodicidade que até então vinha sendo seguida antes da pandemia, sob pena do seu comprometimento”, analisa o juiz.

“DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que a ré autorize, INCONTINENTE AS SESSÕES DE PSICOTERAPIA NA MODALIDADE ONLINE, enquanto durar a orientação de isolamento social, proveniente da PANDEMIA do Coronavírus, sob pena de bloqueio sobre os aplicativos financeiros da parte ré, no valor de R$ 50.000,00, o que faço com arrimo no art. 139, IV, do CPC”, determinou o magistrado.