19 de abril de 2024
Diversos

COSERN emite nota sobre ocorrência em casa de morador em conjunto de Natal

Nota da COSERN:

Com relação à notícia sobre interrupção no fornecimento de energia elétrica registrada no Conjunto Jiqui, em Natal, neste domingo (06), a Cosern esclarece que ela foi motivada por um defeito no componente da rede elétrica. Tão logo ele foi detectado, o sistema de proteção da Cosern atuou e provocou a interrupção do fornecimento de 4103 clientes nas ruas Deputado Manoel Avelino Sobrinho, Joaquim Eduardo de Farias, Desportista Jeremias Pinheiro da Câmara, parte da Avenida Ayrton Senna e adjacências às 6h50. A Cosern enviou quatro equipes ao local para fazer a recomposição da rede elétrica e o fornecimento de energia elétrica foi reestabelecido para 26% clientes às 11h57 e para os outros 74% às 16h.

De acordo com o que estabelece a Resolução 414 da ANEEL, os consumidores que se sentirem prejudicados por eventual queima de equipamentos relacionada a possíveis ocorrências na rede elétrica da Cosern têm até 90 dias da provável data de ocorrência do dano elétrico no equipamento para dar entrada no Pedido de Indenização (PI) na agência de atendimento da Cosern, no site da empresa (www.cosern.com.br) clicando na aba “Todos os Serviços”, “Consumo e Fornecimento” e “Danos Elétricos”, ou por meio do telefone gratuito 116.

Na ocasião, o solicitante deverá informar o número do contrato (que se encontra na conta de energia), a data e o horário da ocorrência, comprovação de que é titular ou representante legal da unidade consumidora, relatar o problema apresentado pelo equipamento elétrico e descrever características gerais do equipamento danificado, como marca e modelo.

Após a solicitação dos pedidos de ressarcimento de danos elétricos, a distribuidora tem 15 dias para informar ao consumidor o resultado da análise do seu pedido, que pode ser precedido, ou não, de uma visita in loco para a verificação do equipamento danificado.

A Cosern agradece o registro e se coloca à disposição.