25 de abril de 2024
Estado

Covid-19: Justiça extingue ação de sindicato que pedia “lockdown” no RN

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acolheu o argumento, sustentado pelo Estado do Rio Grande do Norte, de que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde) não tem legitimidade legal para promover a Ação Civil Pública por meio da qual pedia a implementação, em âmbito estadual e municipal, da quarentena total, também conhecida nos últimos dias como “lockdown”, como medida de distanciamento social e método não farmacológico contra a disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19.

A intenção da entidade era de que o isolamento mais rígido tivesse o prazo de 15 dias e compreenderia o bloqueio total da capital potiguar e demais municípios da área metropolitana.

Ao acolher o argumento de ilegitimidade, o juiz declarou a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da sentença – quando não há mais possibilidade de recursos.