25 de abril de 2024
Poder

Decisão do TCE admite pagamento antecipado em compras públicas durante pandemia

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, ao responder consulta formulada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que os gestores públicos podem realizar a compra de itens com pagamento antecipado, e entrega somente após a quitação, em situações de emergência, como a vivenciada durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo os termos do voto, apresentado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Poti Júnior, e acatado à unanimidade pelos demais membros do Pleno, a compra com pagamento antecipado deve observar alguns pressupostos, entre eles o esforço para resguardar o erário, com a obtenção de garantias por parte do fornecedor, além de compensações financeiras e penalizações por possíveis prejuízos ao poder público. O gestor deverá fundamentar a “necessidade, excepcionalidade, oportunidade e conveniência da antecipação”.

A consulta formulada pela ALRN também trata dos prazos para as compras com pagamento antecipado. O Pleno do TCE apontou que os gestores e a empresa devem pactuar qual o prazo necessário para a entrega dos itens, ressaltando que cabe ao administrador fazer valer aquele que lhe garanta maior rapidez e eficácia. Também foi considerada “regular a dispensa para a aquisição de itens que objetivem o combate à pandemia do Covid-19”.