23 de abril de 2024
Estado

Decisão nega suspensão dos efeitos do Proedi para oito municípios potiguares

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, negou pedido liminar feito pelos Municípios de Almino Afonso, Encanto, Frutuoso Gomes, Ielmo Marinho, Janduís, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas e Lagoa Salgada para suspender os efeitos financeiros do Decreto Estadual nº 29.030/2019 que instituiu o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (Proedi).

Os entes pleiteavam ainda a determinação para o pagamento da diferença da parcela de 25% sobre as receitas tributárias oriundas da arrecadação do ICMS que lhes cabe.

O desembargador Claudio Santos observou que a concessão da liminar poderia acarretar na irreversibilidade dos efeitos da decisão, sendo a consequência prática a “súbita majoração da carga tributária sobre o setor industrial, o que, sem dúvidas, acarretaria a imediata oneração desta atividade no Estado”. O magistrado destaca que “sem incentivos fiscais, ocorreria a derrocada da economia formal deste Estado, não cabendo ao Juiz desconhecer a realidade social nem, muito menos, os efeitos de suas decisões”.

Ao analisar o pedido de antecipação da tutela, o desembargador Claudio Santos entendeu não ter sido comprovado a probabilidade do direito ou o perigo de dano, requisitos próprios da medida de urgência almejada. Ainda, o julgador ressalta que a presunção, em regra, é da constitucionalidade das normas atacadas.

Sobre a concessão dos benefícios fiscais levarem a perdas na arrecadação municipal com ICMS, o magistrado afirma que acolher esse argumento significaria negar ao Estado do Rio Grande do Norte o direito de conceder isenções fiscais por supostamente atingir a quota parte dos municípios relativa ao Fundo de Participação destes, o que vai de encontro à tese repetitiva fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 705.423, decidido em Repercussão Geral.