25 de abril de 2024
Política

Decreto de Prefeitura pode limitar forma de campanha política na pandemia? Advogado responde

O assunto do dia foi as mobilizações políticas do interior no fim de semana, com o aglomerado de pessoas, em plena pandemia.

Prefeitos, como o de Caicó e o de Florânia, logo trataram de publicar decretos proibindo carreatas e comícios nos respectivos municípios durante a atual campanha, por causa da pandemia.

Enquanto isso, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a realização das mobilizações.

O blog foi buscar informações jurídicas, e ouviu o advogado Victor Hugo Soares, do escritório Hollanda, Diógenes e Soares, especialista em direito eleitoral, que se reportou ao Art 1, §3º, VI, da EC 107, de 2 de julho de 2020: “Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”.

“Em que pese a louvável atuação das prefeituras de Caicó e Florânia, para conter a disseminação do vírus neste período eleitoral, o constituinte derivado, em recente modificação constitucional, trouxe essa hipótese para subsidiar eventuais medidas legais municipais. Penso que para evitar um desequilíbrio do pleito”, explicou o advogado.