Decreto Estadual disciplina suspensão de várias atividades no RN
Foi publicado nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto Nº 29.524, que dispõe sobre medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), assinado conjuntamente pela governadora Fátima Bezerra e o titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia.
O Decreto suspende, em caráter temporário e sob o argumento da prevenção do novo Coronavírus, uma série de atividades que aglomerem pessoas. Inclusive, o art. 6º do referido Decreto diz que o desrespeito às determinações configurará crime previsto no artigo 268, do Código Penal.
Estão suspensas temporariamente as atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante, pelo período inicial de 15 (quinze) dias; as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, sejam públicos ou privados, ainda que previamente autorizados; e todas as feiras, exposições e eventos, aprazados para os próximos 60 (sessenta) dias, que possibilitem aglomeração de pessoas.
O Decreto também determina que caberá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) tomar as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para os próximos 60 (sessenta) dias no Centro de Convenções e autoriza a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE) dispor sobre visitas, transferências e transportes de presos e socioeducandos.
O documento também recomenda à população que evite frequentar espaços tais como academias, shoppings centers, teatros, cinemas e feiras livres para evitar circulação de pessoas.
Denúncia:
DETRAN ANDANDO NA CONTRAMÃO:
Detran da cidade de Ceará-Mirim não respeita as orientações decretadas pelas autoridades: Federais, Estaduais e Municipais.
Está funcionando normalmente prestando TODOS OS SERVIÇOS disponíveis, sem oferecer condições mínimas para os usuários da cidade e região (Não tem água para beber, os banheiros unissex estão quebrados, e não tem nenhum ventilador nos corredores), E também a direção geral do órgão não fornece para os funcionários materiais de proteção: luvas, máscaras, álcool em gel.
Fica então as perguntas:
A administração do órgão tá cometendo crime de responsabilidade? Expondo usuários e funcionários a condições precárias e “ajudando” na transmissão do vírus corona.
E onde está o dinheiro investido no órgão que pagamos através das altas taxas?