29 de março de 2024
Política

Deputado Beto Rosado diz que “não houve má fé” ao abastecer carro no posto do tio

Segundo o Congresso em Foco, o deputado federal Beto Rosado (PP-RN), contrariando regras da Câmara, utilizou R$ 58.885,36 do dinheiro público da verba indenizatória para abastecer veículos de seu escritório político no posto de combustíveis pertencente ao tio, localizado em Mossoró-RN, seu reduto eleitoral.

O Ato da Mesa 43/2009 da Câmara dos Deputados, em seu artigo 4º, parágrafo 13, estabelece que não é permitido ao deputado ser ressarcido com dinheiro da verba indenizatória por despesas contraídas em estabelecimentos comerciais em que ele ou parente seu de até terceiro grau faça parte do quadro societário.

O posto Laser é de propriedade de Carlos Jerônimo Dix-Sept Rosado Maia e seu filho, respectivamente tio e primo do deputado Beto Rosado.

Documento publicado no portal da Câmara confirma que tio é parente consanguíneo de terceiro grau, em linha colateral.

De fevereiro de 2015, quando tomou posse na Câmara, até junho deste ano o deputado abasteceu o carro no posto do tio todo mês. Os valores consolidados em notas fiscais eletrônicas referem-se a diversos abastecimentos realizados pelo parlamentar ao longo de cada mês.

Nota de Beto Rosado:

“Sobre nota “Deputado abastece o carro em posto do tio”, do Congresso em Foco, que relata os abastecimentos de fev/2015 , quando o deputado Beto Rosado tomou posse, até jun/2016, quando percebeu o erro e suspendeu a compra de combustível  no citado posto, é preciso esclarecer que:

1 – É público e de conhecimento de toda a cidade de Mossoró-RN que o posto Laser é administrado por Carlos Gerônimo Dix-sept Rosado Maia Segundo, que por sua vez é parente de quarto grau do deputado e isto não significa nenhum impedimento legal.

2 – O gabinete não tinha conhecimento de que o pai do proprietário e administrador do referido posto, Carlos Gerônimo Dix-sept Rosado Maia, possuía alguma participação societária.

3 – Ao tomar conhecimento que o tio detinha alguma participação na sociedade do posto que era, de fato, tocado por um parente de 4º grau, o deputado proibiu imediatamente qualquer abastecimento no posto Laser, como prevê o Ato da Mesa 43/2009 da Câmara dos Deputados, em seu artigo 4º, parágrafo 13. Prova dessa recomendação é que desde o dia 6 de junho de 2016 (há mais de 6 meses), não houve mais nenhum abastecimento no referido estabelecimento.

5 – Em nenhum momento houve má fé ou intenção de desobedecer às normas estabelecidas pela Câmara. Não houve também, em nenhum momento, nem indiretamente e tampouco diretamente, nenhuma vantagem obtida pelo gabinete ou pelo deputado neste episódio. Houve, de fato, a correção disto há mais de 6 meses.

6- Necessário ainda lembrar que a base política e de atuação do deputado é o interior, sobretudo, Mossoró, que não possui vôos e apenas para o deputado ou assessores se deslocarem até lá e voltar ao aeroporto para o retorno à Brasília são necessários 1040 km rodados por semana, afora sua intensa e correta presença nas inúmeras outras cidades do estado, bem como de assessores, via terrestre, como deve ser a atuação de qualquer representante: presente nas cidades e não apenas em períodos eleitorais. Portanto, o valor pago com combustível é condizente com os quilômetros percorridos.

7 – Todas as atividades do gabinete do deputado buscam se desenvolver de forma transparente e legal, e assim continuará sendo.”

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados