25 de abril de 2024
Política

Desembargador federal recusa acusação de improbidade contra Luiz Cláudio Chope

O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima recusou os argumentos do Ministério Público Federal e negou provimento ao recurso em desfavor de Luíz Cláudio Souza Macêdo, conhecido como “Chope”. A ação movida pelo MPF teve início em maio de 2014, e acusava o ex-gestor de improbidade administrativa, pelo tempo em que dirigiu a Emater/RN, sendo apontado como responsável por um dano de R$ 425.771,58 aos cofres públicos, em decorrência da instalação de poços.

A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles, destacava que laudos da Polícia Federal apontaram a instalação de poços em municípios que não estavam em comprovada situação de emergência ou calamidade, alguns dos quais nem mesmo se encontram na região do semiárido.

Luiz Cláudio Chope conseguiu provar ao desembargador federal Paulo Roberto que a instalação dos poços teve fundamentação técnica com base em pareceres de três órgãos especializados: EMATER, EMPARN e Procuradoria do Estado do Rio Grande do Norte.