19 de abril de 2024
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Desembargador nega liminar para homologar concurso do Detran

O Juiz Nilson Cavalacanti, convocado pelo Tribunal de Justiça, negou o Pedido de Liminar, no Mandato de Segurança, ajuizado por Rogério Fernandes Silva, para que o Governo do Estado homologue e o nomeie para o cargo de Vistoriador/Emplacador – Inspeção Veicular, no qual passou no último concurso do DETRAN/RN.

O Procurador Geral do Estado, Dr. Miguel Josino, elogia a prudência do relator que teve a cautela de ouvir a Governadora, o Secretário Estadual de Recursos Humanos e a Procuradoria Geral, que terá a oportunidade de mostrar os argumentos que justificam, por enquanto, a não homologação do concurso.

 Para o autor da ação, o Governo estaria descumprindo o edital do concurso que teria que fazer a homologação no dia 8 de fevereiro de 2011, e tendo sido aprovado dentro do número de vagas, teria direito subjetivo à nomeação, sendo ilícito o ato omissivo da Administração.

O juiz também afirma na decisão que não há perigo da demora para a homologação do certame, já que no próprio edital o prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração.