19 de abril de 2024
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Dilma sanciona Lei que cria a Funpresp

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (30), com dois vetos, a Lei nº 12.618, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais efetivos. O primeiro veto refere-se ao artigo 5º do parágrafo 12, que fixava um mandato de quatro anos para os membros eleitos da diretoria-executiva. Já o segundo veto diz respeito ao inciso 2, do parágrafo 4º, do artigo 19, que atribuía ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a prerrogativa de se manifestar favoravelmente para a aprovação do estatuto, da adesão de patrocinadores e da instituição de planos de benefícios .

Segundo o secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz, o primeiro veto é justificado pela dificuldade de se trocar um membro eleito da diretoria-executiva, caso ele seja incompetente, por exemplo. No caso do segundo veto, o CNJ não é o órgão máximo do judiciário.

O texto prevê a criação de três fundações, para cada um dos três poderes: a Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud. As entidades devem ser criadas pela União dentro de 180 dias, a partir da data da publicação da Lei no Diário Oficial (DO), ou seja, a partir do dia 2 de maio de 2012. O funcionamento das fundações, porém, deverão ter início no prazo de 240, a contar, também, da data de publicação no DO.

Entenda a Funpresp – A Funpresp limita as aposentadorias dos servidores públicos federais até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje fixado em R$ 3.916,20 – como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada. De acordo com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, além de assegurar o equilíbrio do sistema previdenciário da União no médio e longo prazo e garantir tratamento igual entre trabalhadores do setor público e privado, o novo sistema previdenciário recompõe a capacidade do governo federal para investimentos em áreas essenciais à retomada do crescimento econômico do país.