28 de março de 2024
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Domício Arruda pode ser multado se não cumprir decisão da justiça

Da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do RN:

A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, Érika Tinoco, determinou que o secretário estadual de Saúde, Domício Arruda, seja multado em R$ 1,5 mil/dia, caso não comprove o fornecimento do medicamento Clexane 40 mg, durante o período gestacional de uma portadora de Lupus eritematoso sistêmico, Anemia hemolitica auto-imune e abortamento em repetição. A magistrada havia determinado, dia 11 deste mês, o fornecimento do medicamento. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) do último dia 30.

A gestante informou ao juízo que a determinação da magistrada não vem sendo cumprida. O secretário tem agora um prazo de 48 horas para comprovar nos autos se obedeceu ou não a determinação judicial. “A multa poderá incidir sobre a pessoa do secretário de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte”, observou Érika Tinoco.

Ao ingressar com o pedido de fornecimento, pelo estado, da medicação, a autora anexou os receituários subscritos pelo médico que a acompanha. “o medicamento Clenaxon 40 mg de que necessita a autora durante a gravidez deve ser ministrado diariamente, restando aproximadamente 180 dias para o término da mesma. Sua indicação é para assegurar a gestação, já que diante das patologias ela já abortou por 5 vezes”, destacou a defesa.

A autora alega ainda que não dispõe de condições de adquirir o medicamento, uma vez que o gasto mensal alcança a soma de R$ 2.910,00 , enquanto que o seu salário é de R$ 545,00.

Os medicamentos, que lhe eram fornecidos pelo SUS, não mais foram disponíveis. É que a UNICAT, órgão que distribui o medicamento, suspendeu o repasse sem que se tenha dado uma explicação plausível, limitando-se a informar a autora que esta não mais receberá o medicamento de que necessita.

A autora, além disso, já foi submetida a duas cirurgias no seio, como também já foi internada por perfuração no baço. A juíza entendeu que, diante de todo o exposto, “é notório a real necessidade da autora em receber do Poder Público a referida medicação”.