24 de abril de 2024
Poder

Em nota, TJ afirma que nenhum preso reicindente foi solto nas audiências de custódia

Ao instituir as audiências de custódia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), de 9 de setembro de 2015, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello que deu prazo de 90 dias para implantação em todo o Judiciário brasileiro.

A iniciativa do projeto – que consiste na apresentação de preso em flagrante ao juiz em até 24 horas – é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), respaldada por legislação internacional.
Desde o dia 9 de outubro do ano passado, quando começaram a ser realizadas em Natal, foram registradas 526 audiências de custódia.

A Central de Flagrantes de Natal, responsável pelo acompanhamento das audiências, aponta, até a última quinta-feira (21), os seguintes resultados:

Prisões em flagrante confirmadas – 229 (43,5%)
Alvarás de soltura concedidos – 297 (56,5%)

O Tribunal de Justiça esclarece à opinião pública e a bem da verdade: foram contabilizados 11 casos de reincidência (quando o preso volta a cometer crime), o que corresponde a 2% do total.

É importante ressaltar: Nenhum preso reincidente foi liberado pela Justiça.

O Tribunal de Justiça reafirma a sua missão de colaborar – como já vem fazendo por meio de convênios e outras ações – com a segurança pública, sem abrir mão da defesa do estado democrático de direito e do interesse público.