18 de abril de 2024
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Estado e município devem garantir leitos em UTI

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, Valéria Lacerda Rocha, determinou que fosse providenciado pelo Governo do Estado e município de Natal a instalação e ampliação, dentro das respectivas competências, dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), conforme determinado pela Portaria Ministerial de n.º 1.101/2002, em percentual mínimo de 7% dos leitos totais. A medida deve abranger os grupos etários adulto, pediátrico e neonatal e deve ser levada em consideração a população existente em cada território.

A sentença da magistrada foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) da última sexta-feira (19) e faz parte de Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público.