23 de abril de 2024
Poder

Filho de desembargador de TJ não pode ser indicado a vaga de jurista titular de Corte Eleitoral

Nesta terça-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o entendimento de que é vedada a indicação de cônjuges e parentes até o 3° grau de membros dos Tribunais de Justiça estaduais em listas tríplices para a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A decisão ocorreu na análise de lista para o preenchimento de vaga de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) na classe dos advogados. O primeiro indicado da lista, que ocupa a posição de juiz substituto da Corte Regional pernambucana há dois biênios, é filho de um desembargador do TJ pernambucano.