25 de abril de 2024
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Furo do Blog derruba Secretário de Planejamento do Governo Robinson

O blog publicou em primeira mão no último dia 29, que o secretário escolhido pelo governador Robinson Faria (PSD) para a pasta do Planejamento, estava fora do compromisso firmado pelo governador com o MARCCO de não nomear para o seu Governo pessoas Ficha Suja.

Eurípedes Balsanufo de Sousa Melo é condenado por Improbidade Administrativa pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB).

Após tomar conhecimento da informação, Robinson substituiu o secretário.

O substituto o administrador Gustavo Maurício Filgueiras Nogueira, psicólogo com doutorado em conflito, negociação e decisão e professor universitário.

2 thoughts on “Furo do Blog derruba Secretário de Planejamento do Governo Robinson

  • Nota-se uma fraqueza inafastável e uma desorganização do corpo jurídico do Governador na percepção da lei. Na pesquisa indicada pelos blogs e demais veículos percebeu-se que o processo do Paraibano que não assumiu, apenas, a visualização de que o processo está na fase de instrução, então, a injustiça cometida com esse Senhor é um truculenta violência – armação orquestrada pela ignorância dos jornalistas e equipe de governo. A irresponsabilidade do Jornalismo resulta em danos processuais.

  • Portanto, o Tribunal de Contas não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do Presidente (âmbito federal). Ele não julga pessoas, julga contas, e o efeito de suas decisões não fazem coisa julgada, pois são de cunho administrativo. O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Legislativo, emitindo um parecer técnico a respeito das contas a ele apresentadas.
    Então, considerando a doutrina majoritária, percebe-se que as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas não produzem coisa julgada, vez que os mesmos não possuem função jurisdicional. O julgamento das contas dos administradores públicos está sujeito a recursos, portanto não é possível o enquadramento das Cortes de Contas como órgãos jurisdicionais ou detentores de plena jurisdição.

    Natal

    0802011-80.2013.8.20.0001
    Ação Civil de Improbidade Administrativa / Dano ao Erário
    Réu: HUDSON PEREIRA DE BRITO
    Recebido em: 10/04/2013 – 1ª Vara da Fazenda Pública
    0006203-94.2010.8.20.0001 (001.10.006203-3)
    Ação Penal – Procedimento Ordinário / Peculato
    Acusado: HUDSON PEREIRA DE BRITO
    Recebido em: 09/03/2010 – 7ª Vara Criminal

    Natal Distrito Judiciário da Zona Sul

    0135747-04.2011.8.20.0001
    Ação Penal – Procedimento Ordinário / Peculato
    Testemunha: Hudson Pereira de Brito
    Recebido em: 02/12/2011 – 3ª Vara Criminal

    Parelhas

    0101501-96.2014.8.20.0123
    Execução de Título Extrajudicial / Liquidação / Cumprimento / Execução
    Executado: HUDSON PEREIRA DE BRITO
    Recebido em: 01/12/2014 – Vara Única
    0001206-27.2009.8.20.0123 (123.09.001206-4)
    Ação Civil de Improbidade Administrativa / Dano ao Erário
    Réu: Hudson Pereira de Brito
    Recebido em: 17/12/2009 – Vara Única
    0000972-45.2009.8.20.0123 (123.09.000972-1)
    Ação Civil de Improbidade Administrativa / Dano ao Erário
    Réu: Hudson Pereira de Brito
    Recebido em: 04/11/2009 – Vara Única
    0000102-34.2008.8.20.0123 (123.08.000102-7)
    Ação Penal – Procedimento Ordinário / Crimes de Responsabilidade
    Acusado: Hudson Pereira de Brito
    Recebido em: 15/02/2008 – Vara Única

    *obs: se o jornalista que é o moderador não publicar os comentários faremos denúncia ao MP por ocultar a verdade

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