18 de abril de 2024
EconomiaEstado

Governo do Estado publica novo decreto com alterações nas medidas restritivas; Veja aqui

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12), o novo decreto do Governo do Estado com flexibilização de algumas medidas restritivas estabelecidas anteriormente, em prevenção ao Coronavírus.

Destaque para os seguintes pontos:

– Fica mantido o “toque de recolher”, consistente na proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo populacional em ruas e espaços públicos e consequente mitigação de aglomerações, vigente das 22h às 05h da manhã do dia seguinte, todos os dias da semana.

– Bares e Restaurantes poderão vender bebidas alcoólicas respeitando o horário do toque de recolher.

– Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários vigentes, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento ou frequência não superior a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima, podendo chegar a 50% (cinquenta por cento) dessa capacidade se utilizadas as áreas abertas, mediante prévia autorização da vigilância sanitária.

– Observado o cumprimento dos protocolos sanitários previstos no “Documento Potiguar – Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte”, as instituições de ensino poderão ampliar seu funcionamento de forma gradual, em sistema híbrido e de modo facultativo, às seguintes séries educacionais:

I – a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio;

II – a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio;

III – a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.

  • 1º Permanecem suspensas as aulas presenciais, para os níveis, etapas e modalidades educacionais não contemplados nos incisos do caput, das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

Veja Aqui a íntegra