24 de abril de 2024
Estado

Governo do RN institui novas taxas para o DETRAN e DER

O Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29) trouxe a publicação de leis que instituem novos valores das taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN-RN); novos valores também para a Taxa de Fiscalização (TF) e a Taxa de Serviços Diversos (TSD) em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) e a criação do Fundo de Investimentos em Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Norte, que autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande Norte a alienar bens imóveis integrantes de seu patrimônio.

As taxas exigidas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), em razão do registro de veículos e de condutores, bem como de outras atividades correlatas, obedecerão ao disposto no Anexo Único da Lei. Veja aqui os valores.

Já a criação do Fundo de Investimentos em Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Norte, tem o objetivo de viabilizar a ampliação, manutenção e reforma da infraestrutura estadual, em atendimento às finalidades precípuas da Administração, através da alienação de imóveis do Estado.

E ainda as novas do DER, a de Fiscalização (TF) e de Serviços Diversos (TSD). As taxas instituídas por esta Lei têm como fatos geradores o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, pelo DER/RN.