24 de abril de 2024
Estado

Governo do RN prorroga medidas restritivas e determina fechamento de orlas urbanas nos finais de semana

O Governo do Estado prorrogou para 04 de junho as medidas de saúde para o enfrentamento da Covid-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de um novo decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 20.

O novo decreto autoriza o funcionamento excepcional nas Centrais do Cidadão para atividades do Sistema Nacional de Empregos (SINE-RN) e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP-RN). Os dois órgãos são essenciais à população que necessita dar entrada no benefício do seguro-desemprego e documentação para garantir o acesso ao Auxílio Emergencial do Governo Federal autorizado pelo Congresso Nacional.

O novo Decreto, que entra em vigor no dia 24 de maio de 2020, renova as medidas do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, traz outra alteração importante que é a recomendação aos municípios litorâneos para que determinem o fechamento das orlas urbanas nos finais de semana e prorrogação dos Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que vencerem no período de 24 de março a 4 de junho de 2020 até 24 de junho de 2020.

Além dos AVCB, as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) que vencerem no período de 24 de março a 4 de junho de 2020, também ficam prorrogadas até 24 de junho de 2020.

SERVIÇOS NAS CENTRAIS DO CIDADÃO

Decidiu reabrir, em caráter excepcional, as Centrais dos Municípios de Apodi, Assú, Currais Novos, João Câmara, Santa Cruz e Pau dos Ferros, exclusivamente para as atividades do SINE no Rio Grande do Norte.

Da mesma forma, o Governo do Estado autorizou o funcionamento das Centrais do Cidadão localizadas nos municípios de Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José do Mipibu, exclusivamente para abrigar serviços do ITEP.

O QUE PERMANECE

Permanecem inalteradas as medidas que determinam a suspensão do funcionamento de toda e qualquer atividade empresarial em estabelecimentos que utilizem ar condicionado, ventiladores ou similares, como shopping centers e estabelecimentos similares. O funcionamento nesses locais é permitido apenas para estabelecimentos comerciais que exerçam atividades exclusivamente de entregas em domicílio (delivery).

Restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares também continuam com o atendimento suspenso, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway) sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras.

Nada muda para os estabelecimentos comerciais que funcionam no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes. Continua a permissão de funcionamento esse tipo de atividade em unidades hospitalares e de atendimento à saúde, sem acesso de público externo.

Também está garantido o funcionamento de atividades comerciais relativas ao fornecimento de alimentação em áreas de rodovia fora do espaço urbano das cidades, necessários a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, contanto que sejam para o fornecimento de refeições prontas, como pontos de apoio ao caminhoneiro. Nesses estabelecimentos está proibida a venda de bebidas alcoólicas.