20 de abril de 2024
Cidades

Governo do RN suspende aulas presenciais, proíbe venda de bebida alcoólica e estabelece toque de recolher integral aos domingos e feriados na Região Seridó

O número de casos de Covid-19 cresce no Seridó e a ocupação de leitos tem sido de 100% nos últimos dias no Hospital Regional.

Em virtude disso, o Governo do Estado publicou um novo decreto regional estabelecendo novas medidas restritivas, inclusive, o toque de recolher integral aos domingos e feriados.

O novo decreto tem validade até o dia 06 de junho e vale nos seguintes municípios: Caicó, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jucurutu, São Fernando, São José do Seridó, São João do Sabugi, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas, totalizando 128,8 mil habitantes.

Fica suspensa a venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos similares, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, independentemente do horário, durante o período de vigência do decreto.

Também estão suspensos o funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados; atividades recreativas em clubes sociais e esportivos, assim como as atividades esportivas profissionais, ainda que previstas em agenda de campeonatos oficiais.

O toque de recolher, com a proibição de circulação de pessoas como medida de diminuição do fluxo populacional em ruas e espaços públicos e consequente mitigação de aglomerações, passa a valer das 22h às 05h, de segunda a sábado, e em tempo integral nos domingos e feriados.

As aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, incluindo o ensino superior, técnico e profissionalizante, serão suspensas, devendo, quando possível, manter o ensino remoto. No entanto, não se sujeita a essa norma, as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.

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