17 de abril de 2024
Estado

Governo prorroga medidas de enfrentamento da pandemia no RN

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (09) publica decreto prorrogando por mais 15 dias as medidas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 no âmbito de mais de 100 municípios do Rio Grande do Norte que estão fora alcance dos decretos regionalizados, em vigor em 33 municípios do Alto Oeste e em 15 do Vale do Açu.

As medidas foram adotadas levando em conta o relatório semanal do indicador composto para monitoramento da pandemia, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado da Saúde Pública e pelo Comitê de Especialistas.

De acordo com o Decreto 30.641/2021, cuja vigência se estende até 23 de junho, fica mantido o “toque de recolher” como medida para reduzir o fluxo populacional em ruas e espaços públicos evitando aglomerações, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte, inclusive nos domingos e feriados.  Os estabelecimentos de alimentação podem funcionar até as 22 horas, dispondo de 60 minutos de tolerância exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais.

Continua suspenso o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais eventos culturais equipamentos; a realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados; as atividades recreativas em clubes sociais.

PERMISSÕES

Sem prejuízo da observância dos protocolos sanitários vigentes, continua autorizada a abertura e funcionamento de parques naturais, públicos ou privados, em áreas urbanas ou rurais, com redução de 50% da capacidade máxima; as atividades esportivas profissionais, previstas em agenda de campeonatos oficiais, desde que observada a proibição de público, bem como a realização de testagem em todos os participantes às vésperas de cada jogo; a prática de esportes coletivos em arenas, clubes esportivos, academias e similares; a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções, limitado ao público de 50 pessoas.

Permanece permitida a abertura de igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários vigentes, especialmente o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, a limitação de uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área do estabelecimento ou frequência não superior a 30% da capacidade máxima, podendo chegar a 50% dessa capacidade se utilizadas as áreas abertas, mediante prévia autorização da vigilância sanitária.

Salões de beleza, barbearias, academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins também podem funcionar, desde que respeitados horários, protocolos sanitários e distanciamento previsto no decreto 30.562, de 11 de maio de 2021.