23 de abril de 2024
Política

Janot vai oferecer suspensão de processos sobre caixa dois

O Globo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, vai oferecer suspensão condicional do processo a deputados e senadores que estão sendo acusados de uso de caixa dois não vinculados a atos de corrupção, o chamado caixa dois simples, em campanhas eleitorais. O Ministério Público Federal entende como caixa dois simples os casos em que determinado candidato recebe doação sem oferecer qualquer contrapartida ao doador mas, mesmo assim, não registra a movimentação financeira na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Pelo menos 50 investigados a partir das delações da Odebrecht e JBS atenderiam as condições exigidas pela lei.

Se aceitarem as propostas, os investigados poderiam se livrar mais cedo de eventuais processos da Operação Lava-Jato. A possibilidade de o MPF oferecer a suspensão do processo foi divulgada pelo GLOBO em abril. A análise com vistas à suspensão condicional de processos começou logo após a homologação da delação dos 78 ex-executivos da Odebrecht e segue em andamento. Não está claro ainda quando as primeiras ofertas de suspensão de processos chegarão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A simples decisão de Janot de adotar a medida, no entanto, deve diminuir a resistência dos meios políticos à Lava-Jato. Políticos que saírem da lista de investigados certamente vão diminuir a pressão contra as investigações. Investigadores explicam, no entanto, que não se trata de anistia ou perdão para crimes cometidos. Para obter a suspensão do processo, o investigado tem que reconhecer a culpa pelo crime e cumprir uma pena alternativa, em geral, prestação de serviços à comunidade. Ou seja, significa na prática uma antecipação da pena.

A vantagem para o investigado é que, caso cumpra todas as exigências fixadas no acordo de suspensão, se livra de uma vez por todas do processo e mantém a ficha limpa. Um benefício valioso no momento de crescente cobrança por lisura no serviço público. Investigadores também sustentam que não se trata de medida estratégica para preservar a Lava-Jato. A explicação é que a suspensão condicional do processo está prevista na lei 9.099, de 1995. Portanto, é obrigação do investigador oferecer ao investigado o benefício.