23 de abril de 2024
Sem categoria

Juiz manda Júlio Protásio assumir imediatamente a Prefeitura de Natal

Da Assessoria do Tribunal de Justiça do RN:

Por determinação do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em decisão proferida na tarde desta sexta-feira (25), o vereador Júlio Protásio deverá assumir a Prefeitura de Natal, durante a ausência do titular Carlos Eduardo Alves, a qual deverá perdurar até o dia 29 deste mês, quando o prefeito eleito deverá retorna de viagem à Espanha.

A medida, que atende ao pedido feito pelo vereador Maurício Gurgel, é para que a Prefeitura de Natal não continue sem representante algum, já que estão ausentes o Prefeito, a Vice-Prefeita Wilma de Faria e o Presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Albert Dickson.

O magistrado concedeu parcialmente a medida liminar, solicitada para determinar que o vereador Júlio Protásio, vice- presidente da Câmara Municipal, assuma imediatamente o cargo de Prefeito do Município de Natal até o retorno do titular ou dos que o antecedem na ordem de substituição, na forma e observando o procedimento legal, com a devida comunicação à Câmara Municipal e àquele Juízo.

O juiz Luiz Alberto Dantas determinou a notificação de Albert Dickson, Júlio Protásio, e Wilma de Faria, com cópias da petição inicial, dos documentos e da decisão, para que, cumprindo-a imediatamente, prestem as informações que entenderem necessárias, notificando também a Procuradoria Geral do Município e a Câmara Municipal de Natal, a fim de que possam ingressar no processo, abrindo vista em seguida ao representante do Ministério Público. Todos terão o prazo de dez dias, com o posterior retorno concluso para julgamento.

Ausência

Na sua decisão, o magistrado ressaltou que mesmo no início do processo, se mostra imprescindível expressar seu posicionamento quanto às atitudes que considerou “injustificadas e negligentes” das autoridades responsáveis pela Chefia do Executivo Municipal, que resultaram na ausência do ocupante do cargo de Prefeito do Município de Natal.

Luiz Alberto Dantas frisou que Natal, com população de aproximadamente um milhão de habitantes, está sem alguém para desempenhar as diversas atribuições do cargo, de competência privativamente elencadas no art. 55 da Lei Orgânica do Município, situação essa que deverá ser apurada, no dever institucional, pelo Ministério Público, pela Promotoria da Defesa do Patrimônio Público, assim como pela Câmara Municipal do Natal, a quem remeterá cópia da decisão, para, conforme o caso, adoção das providências legais cabíveis.