24 de abril de 2024
Política

Juiz proíbe carros de som de Robinson que estavam em circulação irregular

A coligação 100%RN, representada pelo advogado Rodrigo Alves, representou contra o candidato Robinson Faria (PSD), em virtude da circulação irregular de carros de som do candidato.

Na atual campanha, está proibida a circulação de carros de som sem ocorrência de qualquer carreata, caminhada, passeata, reunião ou comício. E segundo a Coligação 100% RN, se verificou essa circulação irregular em cidades do interior.

O juiz Ricardo Tinôco deferiu a liminar e determinou a proibição imediata da reexibição e eventuais veiculações da propaganda irregular por meio de carro de som, devendo ser usada somente dentro dos limites da legislação eleitoral, sob pena de estipulação de multa por cada reiteração comprovada da conduta vedada, que fixo no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitando-se o valor máximo a R$ 20.000,00 (vinte mil reais),