24 de abril de 2024
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Juiz suspende sessão pública para contratação de empresa pela Urbana

O juiz convocado Herval Sampaio, determinou a suspensão da sessão pública de abertura do convite para contratação direta relativo aos serviços previstos nos Lotes 01, 02 e 03 da Concorrência nº 01/2013-URBANA, que estava marcada para esta quarta-feira, 21 de maio.

A decisão do magistrado atende ao Agravo de Instrumento com suspensividade, interposto pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – ABRELPE, contra pronunciamento proferido pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Nos autos do Mandado de Segurança nº 0804853-96.2014.8.20.0001, aquele Juízo entendeu por ouvir o presidente da Comissão Permanente de Licitação da URBANA antes de proferir decisão de suspensão do procedimento licitatório que trata sobre serviços pertencentes ao sistema de limpeza urbana do Município de Natal.

Então, inconformado, a ABRELPE alegou a urgente necessidade de apreciação da medida liminar, uma vez que a sessão de abertura dos envelopes para a contratação direta na modalidade convite era prevista para hoje (21).

A associação sustentou a ilegalidade da dispensa de licitação, uma vez que as decisões que desclassificaram as empresas licitantes que participavam da Concorrência Pública nº 01/2013 da URBANA não se afiguram corretas, pois as propostas atendiam as exigências editalícias.