Justiça determina fim da greve dos professores de Natal
O desembargador Amaury Moura Sobrinho determinou o fim da greve dos professores da rede municipal de ensino de Natal.
Determinou ainda a volta às aulas sob pena de multa aos dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE-RN).
No entendimento do desembargador, a greve causa “prejuízo aos milhares de estudantes que estão sem o acesso ao aprendizado de curvatura fundamental, cuja paralisação por tempo indeterminado gera prejuízos irreparáveis”.
Ante o exposto, defiro o pedido de ID 12444979 – Pág. 2, para, sem declaração, no momento, de ilegalidade ou abusividade da greve, deferir a tutela de urgência postulada, a fim de determinar o retorno integral da força de trabalho dos servidores municipais da educação do Município do Natal, aplicando multa diária ao Presidente do Sindicato no valor de R$ 10.000,00 (dez) mil reais por dia de descumprimento, limitada a princípio, em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Feitas as devidas comunicações, vão os autos à regular distribuição. Publique-se. Intime-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Plantonista