23 de abril de 2024
Cidades

Justiça determina fim da greve dos professores em São Gonçalo‏

O desembargador Amaury Moura Sobrinho determinou o fim do movimento grevista dos professores de São Gonçalo do Amarante/RN. A decisão liminar sobre a Ação Cível de autoria da Prefeitura Municipal, por meio da Procuradoria Geral do Município, foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (14). Na ação, o munício pedia a ilegalidade da paralisação comandada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação (SINTE/RN), em função de já ter concedido o aumento salarial acima da inflação de 11,36% este ano, para todos os professores da rede pública de ensino, e apresentado dados com um acumulado de aumentos salariais nos últimos sete anos, que varia entre 90% e 140% para os níveis médio e superior.

A decisão do relator do caso determina a suspensão imediata da paralisação e a retomada da normalidade dos serviços, autorizando inclusive o município, a promover o desconto dos dias parados, em caso de desobediência, e ainda aplicação de multa. “Assim sendo, defiro, em parte, a tutela antecipada requerida, para suspender os efeitos da deliberação da paralisação dos substituídos processuais do réu no município de São Gonçalo do Amarante, bem como para determinar que se abstenham de promover, ou de qualquer modo concorrer para a paralisação dos serviços da rede pública municipal de educação, com o reestabelecimento da normalidade, da prestação dos serviços públicos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a intimação desta decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de eventual responsabilidade de pena por crime de desobediência, em caso de inobservância desta decisão liminar e autorizar o desconto dos dias parados a partir da ciência da presente decisão por parte do Sindicato réu. Publique-se e intime-se”, finalizou o magistrado Amaury Sobrinho.