19 de abril de 2024
Política

Justiça Federal condena oito pessoas no processo da Operação Pecado Capital

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, proferiu mais uma sentença referente a Operação Pecado Capital, onde o Ministério Público Federal denuncia fatos de corrupção que teriam ocorrido no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte. No processo 0000005-12.2013.4.05.8400, a acusação recai sobre dispensa indevida de licitação e peculato, crime que ocorreu a partir do processo licitatório da lavagem de automóveis particulares às custas do IPEM/RN. 


Todos os oito acusados (Rychardson de Macedo Bernardo, Rhandson Rosário de Macedo Bernardo, Adriano Flávio Cardoso Nogueira, Daniel Vale Bezerra, Aécio Aluízio Fernandes de Faria, Evânio Cordeiro do Nascimento, Acácio Allan Fernandes Forte e Bruno Rocha de Souza ) foram condenados.


Na sentença, de 120 páginas, o magistrado chama atenção também para o acordo de delação premiada feito por Rychardson de Macedo Bernardo, Rhandson Rosário de Macedo Bernardo, Adriano Flávio Cardoso Nogueira, Daniel Vale Bezerra a Aécio Aluízio Fernandes de Faria. “Há de ser homologado o acordo de delação premiada, pois os depoimentos dos colaboradores trouxeram a identificação de novos integrantes da empreitada ilícita, forneceram detalhes significativos sobre os crimes e ainda tiveram o condão de revelar nuances do esquema ilícito, a estrutura do grupo e a divisão de tarefas, ademais de servirem para que a administração pública aprimore a sua política de segurança institucional”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.


AS PENAS

Rychardson de Macedo Bernardo – definitiva em 3 anos, 10 meses e 4 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto . A pena foi convertida em restritiva de direito, com prestação de serviço à comunidade por igual período e prestação pecuniária de R$ 15 mil a qual deverá ser depositada em Juízo após o trânsito em julgado do processo. Pagamento de multa no valor de R$ 221.000,00


Rhandson Rosário de Macedo Bernardo – 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto . A pena foi convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período e prestação pecuniária de R$ 6 mil, depositado em Juízo após o trânsito em julgado do processo. Pagamento de multa no valor de R$ 68.000,00 


Adriano Flávio Cardoso Nogueira – em 6 anos e 3 meses, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 47.600,00


Daniel Vale Bezerra – 6 anos e 27 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pagamento de multa no valor R$ 39.100,00


Aécio Aluízio Fernandes de Faria – em 4 anos e 11 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 27.200,00


Evânio Cordeiro do Nascimento – 4 anos e 8 meses em regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 43.350,00


Acácio Allan Fernandes Fortes – em 7 anos e 6 em regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 76.500,00


Bruno Rocha de Souza – 7 anos, 4 meses e 10 em regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 71.400,00